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Ao STF, governo defende armas e diz que não consegue "blindar" cidadão

Evaristo Sa -7.mai.2019/AFP
Imagem: Evaristo Sa -7.mai.2019/AFP

Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília

23/05/2019 11h35Atualizada em 23/05/2019 11h35

A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu a rejeição do recurso movido pela Rede Sustentabilidade no STF (Supremo Tribunal Federal) que quer a suspensão do decreto publicado no dia 7 de maio que flexibilizava as regras para a compra e o porte de armas no país.

Entre os argumentos utilizados pela AGU estão o fato de que o decreto do início do mês foi alterado por outro, publicado ontem, além do entendimento de que o decreto inicial não continha violações à legislação e de que a incapacidade de o estado de "blindar o cidadão" justificaria a medida.

A posição da AGU, chancelada pelo advogado geral da União, André Mendonça, veio acompanhada de pareceres emitidos pela consultoria jurídica do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), do Ministério da Defesa e da SAJ (Secretaria de Assuntos Jurídicos) da Casa Civil.

O parecer da AGU admite que a primeira versão do decreto continha "imprecisões" e que a sua nova versão as teria corrigido.

"Constata-se que as diversas alterações promovidas no decreto impugnado corrigiram imprecisões técnicas jurídicas, conferindo maior segurança jurídica ao regulamento", afirma o documento.

E justamente por conta dessas alterações, a AGU argumenta que o recurso movido pela Rede Sustentabilidade teria "perdido o seu objeto". A "perda do objeto" ocorre quando o fato ou a situação contra o qual se moveu um processo não existe mais.

A AGU também argumenta que o decreto publicado no dia 7 não fere nenhum preceito fundamental e que ele teria o objetivo de criar "alternativas" para que o cidadão se defenda. "O decreto tem por escopo criar alternativas, quem queira, de poder ter meios de se defender em eventual injusto que lhe é imputado", diz o parecer.

Para a AGU, inconstitucional seria "negar" o acesso da população a "meios de se defender".

Um dos argumentos usados pela AGU para justificar a pertinência do decreto das armas é a incapacidade do estado de solucionar o que classificou como "crise da criminalidade vertiginosa".

"De conhecimento comum pela ampla divulgação em veículos de mídia os esforços do Estado Brasileiro para solucionar a crise da criminalidade vertiginosa, problema de segurança pública que, inclusive, já justificou adoção das medidas de deslocamento de efetivo da Força Nacional da Segurança Pública [...] até mesmo medida extrema de intervenção federal em unidade federativa. Entrementes [entretanto], as condutas adotadas pelas autoridades competentes ainda não se mostraram suficientes para contornar problema da cifra oculta do aprimoramento dos órgãos de segurança, no tocante às estatísticas oficiais", diz um trecho do documento.

AGU descarta direito à "vingança"

O posicionamento da AGU, assinado pelo advogado da União José Affonso de Albuquerque Netto, rechaça a tese de que a flexibilização da compra e do porte de armas previsto no decreto signifique que o estado estaria delegando ao cidadão o dever de se proteger e autorizando uma "autotutela pela via da vingança".

Para a AGU, a insuficiência do estado em "blindar o cidadão" justificaria a medida.

"Pelo contrário, o que se objetiva é demonstrar que os altos índices de criminalidade e a insuficiência do aparelho estatal para blindar cidadão, por 24 horas em todo território nacional, justificam que mecanismos de desforço imediato, de legítima defesa de coerção psicológica, sendo exemplo a permissão do uso de arma de fogo em residência, para, no limite, permitir uma última resistência ao injusto que pode resultar em a) homicídio (até mesmo latrocínio); b) estupro, dentre outros", diz o documento.
O posicionamento da AGU deverá ser agora analisado pela relatora do recurso, a ministra Rosa Weber, para que ela decida se concede ou não o pedido de liminar feito pela Rede para que o decreto seja suspenso.

Desde que foi publicado, o decreto das armas foi alvo críticas de diversos setores da sociedade. Companhias aéreas, por exemplo, temiam que o decreto permitisse o embarque indiscriminado de pessoas armadas. Esse foi, aliás, um dos pontos alterados pelo decreto novo publicado ontem.