Governo já tem pronta carta de apresentação de Eduardo Bolsonaro aos EUA
O Ministério das Relações Exteriores já tem pronta a carta de apresentação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, a ser enviada aos Estados Unidos, para ocupar o cargo de embaixador em Washington.
A informação é do porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros. Segundo ele, pasta preparou uma minuta do pedido de agrément [autorização] em nome do Eduardo.
"A partir da confirmação, da firma desse agrément, outras ações haverão de ser desenvolvidas para a consecução e por fim a ida do deputado Eduardo Bolsonaro aos Estados Unidos como nosso embaixador", afirmou Barros nesta noite.
O porta-voz disse, porém, que não há definição da data para encaminhar o pedido de autorização à diplomacia americana. "Mas vamos perseguir de forma contínua e eficaz para que no menor prazo possível isso possa ocorrer."
Barros também afirmou que o presidente Bolsonaro não pensa em outro nome que não o do filho para o cargo nos EUA, que está vago desde abril, e que ainda não conversou com senadores da CRE (Comissão de Relações Exteriores), que devem sabatinar o deputado. Segundo Barros, porém, a expectativa é positiva.
Além da sabatina, o nome de Eduardo deverá ser submetido a uma votação secreta na comissão. Depois, o nome vai ao plenário do Senado que tem que dizer se aceita a indicação do presidente. Ele precisará do voto favorável da maioria dos 81 senadores --também em votação secreta
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), há maioria de votos tanto comissão quanto no plenário para aprovar o nome de Eduardo."Não creio na rejeição. Quem acompanha e conhece os membros da comissão, sabe que hoje o governo tem maioria lá para aprovar a indicação do Eduardo. E no plenário também", disse o senador.
Na manha desta terça, o presidente Bolsonaro voltou a defender o nome do filho e disse que, da parte dele, o nome a indicação do filho para a embaixada já está decidida.
O que é o pedido de agrément?
A Convenção de Viena estabelece que o Estado que envia um embaixador deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear conta com o acordo (agrément) do Estado receptor. Isso se faz por um procedimento conhecido como "pedido de agrément", que consiste na consultar ao país onde ficará o embaixador se está de acordo com a indicação --há a possibilidade de a não recusar o nome apresentado, mas é incomum.
O costume internacional é que todo o procedimento se faça de forma sigilosa: assim evita-se que, em caso de recusa, crie-se constrangimento tanto para as relações bilaterais quanto para a pessoa indicada. Somente em caso de aprovação o pedido e a concessão de agrément tornam-se públicos.
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