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Lei de abuso puniria condução de Lula, grampo em Dilma e presa com homens

Câmara votou ontem projeto define crimes de abuso de autoridade  - Divulgação
Câmara votou ontem projeto define crimes de abuso de autoridade Imagem: Divulgação

Wanderley Preite Sobrinho

Do UOL, em São Paulo

15/08/2019 13h00

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (14) um projeto de lei que endurece as punições por abuso de autoridade de agentes públicos. O texto, que vai à sanção presidencial, aperta o cerco contra membros dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público, de tribunais ou conselhos de contas, servidores e militares ou pessoas a eles equiparadas.

Apesar da aprovação, parlamentares e parte da população criticam o projeto. No Twitter, a hashtag #vetabolsonaro era a mais tuitada do dia na manhã de hoje. Integrantes da força-tarefa da Lava Jato criticaram o projeto, e juízes querem vetá-lo.

Se Jair Bolsonaro (PSL) sancionar a lei como ela foi aprovada, autoridades poderão ser condenadas à detenção de seis meses a quatro anos e multa dependendo do crime que cometerem. O UOL relembra 10 casos que poderiam ter outro destino se o texto aprovado ontem já estivesse em vigor.

1 - Justiça autoriza condução coercitiva de Lula

Embora com residência fixa, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi levado coercitivamente (quando a pessoa precisa ir prestar esclarecimentos, mesmo contra a sua vontade) para depor na Polícia Federal no dia 4 de março de 2016, na 24ª fase da Operação Lava Jato. A decisão foi do então juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro.

O caso, na época considerado abuso por especialistas, não teria acontecido se a lei aprovada ontem já estivesse sancionada. Segundo o texto, quem decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo pode acabar na cadeia: pena de um a quatro anos e multa.

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2 - Lula é grampeado pela Operação Lava Jato

Ainda em 2016, Moro também grampeou e divulgou a gravação do telefonema trocado pela então presidente Dilma Rousseff (PT) com Lula. O diálogo foi gravado às 13h32, mas a suspensão da captação do áudio do telefone de Lula havia sido determinada às 11h12 daquele mesmo 16 de março.

Para Moro, a conversa revelaria manobra do governo para empossar Lula na Casa Civil, que ganharia foro privilegiado e poderia escapar da prisão. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) questionou Moro, que pediu "respeitosas escusas" ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A nova lei aprovada na Câmara também prevê multa e detenção de um a quatro anos a quem divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado.

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3 - Cabral chega a Curitiba com algemas nas mãos e correntes nos pés

Em janeiro do ano passado, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) chegou ao IML (Instituto Médico Legal) de Curitiba para fazer o exame de corpo de delito com algemas nas mãos e uma corrente nos pés. Na época, o advogado Rodrigo Roca, que defende o ex-governador, afirmou que "esqueceram apenas de colocar o capuz e a corda."

Seis meses a dois anos de detenção e multa seria a pena para quem submeteu Cabral à decisão, filmada e divulgada em rede nacional. É o que reserva o texto aprovado na Câmara a quem submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiros.

Cabral chega ao PR algemado e com correntes nos pés

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4 - Adolescente fica 26 dias presa na mesma cela que 30 homens no Pará

Em 2007, uma garota de 15 anos passou 26 dias presa com cerca de 30 homens em uma cadeia de Abaetetuba, no Pará, onde sofreu torturas e estupros diários. Seus cabelos foram cortados para que parecesse homem e não chamasse a atenção de quem passasse perto da cela.

Se Bolsonaro não vetar o texto, quem mantiver na mesma cela presos de sexos diferentes poderá acabar preso de um a quatro anos, além de pagar multa. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

5 - Sem mandado, polícia invade casa e prende homem por tráfico

Em 2015, o STF analisou o caso de um homem de Rondônia que contestou uma condenação por tráfico de drogas a partir de uma invasão policial, sem mandado judicial, que encontrou dentro de seu carro, estacionado na garagem de sua casa, 8,5 quilos cocaína.

A polícia flagrou a droga após prender outro homem que transportava cocaína num caminhão que havia acabado de deixar a casa. No STF, os ministros consideraram que, no caso, foram encontradas as fundadas razões para invadir a residência sem a ordem judicial.

Se a nova lei já vigorasse, o autor que executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária pagará multa e pode ficar preso de um a quatro anos, "salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo".

6 - Juíza condena acusado por permanecer em silêncio durante interrogatório

Em 2017, uma juíza de Leme (interior de São Paulo) decidiu condenar um suspeito por ter permanecido em silêncio durante o interrogatório, o que é garantido pela Constituição. Ela escreveu que "a reação normal de um inocente é proclamar, com insistência e ênfase, a sua inocência, não reservar-se para prestar esclarecimento apenas em juízo".

O réu foi preso em flagrante com quase 3 quilos de maconha e 59 gramas de cocaína. O homem afirmou ao juízo que trabalha como servente de pedreiro e que não trafica drogas. Após a decisão da juíza, ele disse que foi abordado por policiais, que o levaram a uma casa abandonada e o agrediram para que ele assumisse a posse da droga.

Se a decisão da juíza fosse tomada após sanção presidencial da nova lei, ela poderia até ser presa. Segundo o texto, "quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio" pode ficar preso de um a quatro anos, além de pagar multa.

7 - Presídio mantém homem preso apesar de alvará de soltura

O Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros, em São Paulo, não cumpriu um alvará de soltura expedido por uma juíza em favor de um homem preso por furto. Em abril deste ano, o centro alegou que não poderia cumprir o alvará sem receber uma decisão do juiz da vara de execuções que concedeu a condicional em um processo anterior.

Se Bolsonaro não vetar o projeto aprovado, a detenção será de seis mês a dois anos e multa a quem prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

8 - PM ameaça prender membros da Vigília Lula Livre

Manifestantes assistem ao julgamento do ex-presidente Lula na Vigília Lula Livre, em Curitiba (PR) - Vinicius Konchinski/UOL - Vinicius Konchinski/UOL
Manifestantes assistem ao julgamento do ex-presidente Lula na Vigília Lula Livre, em Curitiba (PR)
Imagem: Vinicius Konchinski/UOL
Em março, um grupo de policiais militares ameaçou prender os coordenadores da Vigília Lula Livre, em Curitiba, caso eles entoassem o "boa noite, presidente Lula", uma saudação que virou tradição desde que o ex-presidente foi preso. Embora na época uma decisão judicial tenha proibido manifestações em espaços públicos, a vigília acontecia dentro de um local alugado em frente ao prédio da Polícia Federal.

"Quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo", diz o texto aprovado, será detido de três meses a um ano e ainda pagará multa.

9 - Doria mantém PMs sem identificação em protestos

Em um dos primeiros atos como governador de São Paulo, João Doria (PSDB) baixou um decreto em janeiro em que proibiu o uso de máscaras por pessoas em manifestações de rua. Os policiais militares, no entanto, estavam autorizados a não exibir seu nome e patente durante os protestos.

A partir de 2013, a PM vem substituindo o nome dos agentes por identificações alfanuméricas durante protestos de rua, que ao longo dos anos renderam dezenas de detenções de manifestantes.

A medida seria vetada com a nova lei. O texto prevê que a autoridade seja punida com seis a dois anos de detenção, além de multa, caso deixe de se identificar ou se identifique falsamente para o preso no ato de seu encarceramento.

10 - Homem é preso por criticar abordagem da PM no Facebook

Em agosto de 2014 um homem de 33 anos foi preso depois de reclamar no Facebook de uma abordagem policial em Sarandi, no Paraná. Em seu comentário ele diz que faltou "bom senso" dos policiais "ao invés de ir atrás de bandidos".

Horas depois, um PM comentou no post e uma equipe policial prendeu o homem na empresa em que trabalhava. Na época, a Comissão de Diretos Humanos da OAB Maringá considerou a prática "abusiva e humilhante". "Não cabe prisão neste caso. [...] Os policiais fizeram isso para humilhar um cidadão."

A pena para esses casos seria de detenção de um a quatro anos e multa. O texto agora em poder de Bolsonaro estipula essa pena a "quem constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro."

PL de abuso de autoridade segue para sanção de Bolsonaro

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