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Justiça Eleitoral condena Fernando Haddad por falsidade ideológica

O ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad - Heuler Andrey/STR
O ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad Imagem: Heuler Andrey/STR

Paulo Pacheco

Do UOL, em São Paulo

20/08/2019 17h45Atualizada em 21/08/2019 05h34

A Justiça Eleitoral condenou Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT à Presidência em 2018, pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. A sentença, proferida ontem pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Carlos Inouye Shintate, fixou pena de quatro anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto.

De acordo com a sentença, houve 258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas de Haddad na campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo de 2012. Essas declarações se referem a notas fiscais de serviços prestados por empresas gráficas que, segundo a decisão, não apresentaram condições suficientes para a impressão dos materiais.

Para o juiz, não havia funcionários suficientes nem foi constatado consumo de energia elétrica, insumos e papel compatíveis para a realização das atividades.

Em março deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, quando conexos aos de caixa dois, devem ser processados no âmbito da Justiça Eleitoral. Em 2012, Haddad foi eleito prefeito de São Paulo e sua prestação de contas havia sido aprovada com ressalvas.

A condenação ocorreu em ação penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral em 2016, com base em declarações obtidas em outra ação penal que investigava o uso de recursos da empreiteira UTC na confecção de material de campanha de Haddad para a Prefeitura em 2012.

Na mesma ação, João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores, com pena somada de 10 anos de reclusão em regime fechado.

Segundo a sentença, Vaccari pediu o pagamento de R$ 2,6 milhões em favor de uma das gráficas envolvidas no caso, com valores de origem ilícita de Ricardo Pessoa, empreiteiro da UTC. O responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena, também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.

Outro lado

À Folha de S. Paulo, Fernando Haddad lamentou a condenação e disse que sua defesa irá recorrer.

"Levei quatro anos da minha vida para provar que o Ricardo Pessoa [ex-presidente da UTC] havia mentido na delação dele. O juiz afastou essa acusação. E o que ele fez? Me condenou por algo de que não fui acusado", disse ele. "O juiz afastou a primeira acusação e me condenou por algo que não estava no processo: por ter declarado serviços na minha prestação de contas que não foram prestados. O inverso da denúncia original."

Em nota, o PT afirmou que a condenação de Haddad é injusta e arbitrária. Diz ainda que a sentença é "uma violência contra o estado democrático de direito e uma grave ofensa a própria Justiça", além de retratar uma "odiosa perseguição política" contra o ex-candidato à Presidência.

Segundo a defesa de João Vaccari Neto, a decisão judicial o absolveu com relação aos crimes de falsidade ideológica, prestação de contas eleitorais, corrupção passiva e improbidade.

"Essa decisão, todavia, o condenou pelos crimes de lavagem e de quadrilha, imputando-lhe a pena de 10 anos de reclusão e 300 dias multa e à reparação de danos. Dessa condenação a defesa irá recorrer, pois entende que, além de injusta, não reflete a prova dos autos", informou o advogado de Vaccari, Luiz Flavio Borges D'Urso.