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CNMP tem maioria de votos para arquivar processo contra Deltan

O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba - Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

27/08/2019 17h38

Em sessão na tarde de hoje, julgamento no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) alcançou número de votos suficiente para determinar o arquivamento de um processo contra o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal) de Curitiba.

O conselhou julgava recurso da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), que pedia a abertura de processo disciplinar contra o procurador por ele ter compartilhado em suas redes sociais reportagem sobre investigações da Lava Jato contra ela.

O julgamento no CNMP foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Erick Venâncio, mas oito dos 14 conselheiros já haviam se manifestado pelo arquivamento do caso. Outros três conselheiros votaram pela abertura de processo disciplinar contra Deltan. Apenas três conselheiros não votaram.

Esse processo foi inicialmente arquivado pelo corregedor do CNMP, Orlando Rochadel Moreira, mas voltou a tramitar após recurso da senadora.

Hoje, o CNMP iria decidir se mantinham o arquivamento do caso ou se abriam um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para apurar as acusações contra o procurador.

O conselheiro Erick Venâncio afirmou que devolverá o processo a julgamento na próxima sessão do CNMP, no dia 10 de setembro.

Está em discussão nesse caso a acusação da senadora Kátia Abreu de que Deltan de não manteve sigilo sobre investigações de que teria conhecimento em publicação nas suas redes sociais.

Na publicação contestada, Deltan compartilhou reportagem do jornal O Estado de S.Paulo sobre planilhas da Odebrecht que apontavam o repasse de R$ 500 mil à senadora. Na postagem o senador escreveu a seguinte mensagem sobre o compartilhamento da notícia: "O suposto caixa 2 de R$ 500 mil paro a Kátia Abreu foi delatado pelos ex-executivos da Odebrecht Cláudio Melo, Fernando Reis e Mário Amaro, em acordo de colaboração fechado com o Ministério Público Federal".

Em sua defesa Deltan disse que apenas reproduziu trecho da reportagem e que esse caso não foi investigado pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Portanto, segundo o procurador, não houve violação de sigilo das investigações.

Essa investigação contra Kátia Abreu tramitou perante o STF (Supremo Tribunal Federal) e foi arquivada pela Segunda Turma do Supremo.

A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do corregedor do CNMP, Orlando Rochadel Moreira, que novamente defendeu o arquivamento do caso.

Rochadel entendeu que apenas o compartilhamento de reportagem divulgada pela imprensa não configura quebra do dever de guardar sigilo sobre investigações.

"O procurador da República requerido limitou-se a compartilhar notícia divulgada com resguardo do sigilo da fonte. Nesse sentido, é forçoso reconhecer que o simples ato de compartilhar matéria não enseja o descumprimento do dever de guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso. As informações já eram de conhecimento geral em razão da ampla divulgação da imprensa", disse o corregedor.

O relator do processo, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, foi a favor de que fosse aberto um processo disciplinar contra Deltan.

Bandeira afirmou que não há provas de que Deltan violou o sigilo das investigações, mas, ao compartilhar a reportagem nas redes sociais, o procurador estaria "atestando" a veracidade das informações perante a opinião pública.

"Sob esse ângulo, é claro que o simples ato de compartilhar a matéria não significa que foi o Procurador o responsável pelo vazamento", disse o relator.

"Ainda assim, no entanto, é preciso analisar a questão por um outro ângulo. É que ao compartilhar a notícia, notadamente por sua condição de coordenador da força-tarefa e uma das figuras mais proeminentes do MPF na Operação Lava Jato, o requerido atestou perante a opinião pública a veracidade da matéria, reforçando e difundindo informação que deveria ser sigilosa", afirmou Bandeira.

A instauração de um PAD é a segunda etapa no trâmite de processos disciplinares no CNMP. É no PAD que podem ser ouvidos depoimentos de testemunhas e a defesa formal do acusado.

Processos no Conselho

Além do representação da senadora Kátia Abreiu, há outros 11 processos contra Deltan no CNMP.

O caso de tramitação mais avançada é um processo disciplinar instaurado por causa de críticas a ministros do STF durante a entrevista do procurador a uma rádio, na qual Deltan afirmou que alguns ministros do Supremo "mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção".

O caso da entrevista com críticas ao STF foi retirado de pauta da sessão de hoje do CNMP após a defesa de Deltan conseguir uma decisão liminar (provisória) da Justiça Federal determinando que a análise do processo fosse adiada.

Há ainda no CNMP outras dez reclamações disciplinares contra Deltan, que ainda não resultaram na instauração de processos disciplinares.

Sete delas chegaram ao conselho depois que o Intercept Brasil e veículos parceiros, como o UOL e a Folha, publicaram reportagens com base nas mensagens de Telegram trocadas entre o procurador e seus colegas da Lava Jato. Os diálogos provocaram críticas à colaboração nos processos da Lava Jato entre Deltan e o então juiz Sergio Moro, que foi responsável pela operação em Curitiba.

As conversas também indicam que Deltan pode ter estimulado procuradores a investigar ministros do STF fora de suas atribuições. Ministros do Supremo só podem ser investigados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e não por procuradores de primeira instância, como os da força-tarefa da Lava Jato.

Além dos casos ligados aos diálogos revelados pelo Intercept, há outras três reclamações disciplinares contra Deltan no conselho.

Um desses processos foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), por causa de declarações do procurador em suas redes sociais na época das eleições de 2018 e também quando Renan disputou a presidência do Senado com Davi Alcolumbre (DEM-AP). Renan alega que Deltan tentou interferir nas eleições, prejudicando sua candidatura, o que seria uma forma de exercer atividade política, atuação proibida a membros do Ministério Público.

Esse processo ainda não foi julgado pelo CNMP porque ainda não se encerrou o prazo para que Deltan possa apresentar defesa contra o pedido do senador de que ele seja afastado do cargo. Esse prazo se encerra nesta sexta-feira (30).

Outro dos casos é a reclamação disciplinar apresentada por parlamentares do PT contra o acordo entre a força-tarefa da Lava-Jato e a Petrobras para criar um fundo bilionário voltado ao combate à corrupção. Esse acordo foi suspenso a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) por decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes.

A ação mais recente apresentada ao CNMP pediu o desarquivamento de uma representação sobre o suposto financiamento irregular por procuradores de um outdoor de apoio à Lava Jato instalado em Curitiba. A representação foi aberta contra a força-tarefa da Lava Jato, e não especificamente contra Deltan, que é o coordenador do grupo no MPF (Ministério Público Federal) em Curitiba.

Como funciona o CNMP

As representações contra qualquer procurador que chegam ao conselho primeiro são recebidas pela Corregedoria do CNMP e, se aceitas, passam a tramitar como uma reclamação disciplinar.

Nessa fase do processo, cabe ao corregedor decidir se há fundamentos na representação. Se houver, ele pede que seja apresentada uma defesa prévia pelo acusado e faz uma apuração preliminar dos fatos para analisar se há elementos que justifiquem a abertura de um processo disciplinar que pode resultar em punições.

Após essa etapa, o corregedor submete ao plenário do CNMP a decisão sobre se deve ser instaurado um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para que eventuais responsabilidades e punições sejam determinadas. É na tramitação do PAD que o acusado vai apresentar formalmente sua defesa e os conselheiros vão analisar as provas. Eventuais punições são definidas por decisão do conselho.

O CNMP conta com 14 conselheiros. Oito deles são membros dos diversos ramos do Ministério Público, dois são juízes indicados pelo STF e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), dois são indicados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e mais dois indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.