Filhos de Crivella usam carros da prefeitura; só primeira-dama tem direito
Documentos da Subsecretaria de Gestão da Casa Civil obtidos pela reportagem do UOL apontam que os filhos do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (PRB), andam em carros alugados pela prefeitura. Segundo a vereadora Teresa Bergher (PSDB), o uso do dinheiro público neste caso configura improbidade administrativa. Uma vez processado, Crivella poderia ter que devolver a quantia gasta, entre outras punições.
O uso de veículos locados pela municipalidade por integrantes da família foi informado pela Casa Civil em resposta ao Requerimento de Informações número 912/2018 encaminhado à Prefeitura do Rio pela vereadora. No documento, a parlamentar solicitou detalhes sobre o contrato de aluguel de carros firmado entre a pasta e a locadora CWM Rent a Car.
Ao assumir a prefeitura do Rio, Crivella tentou colocar o filho na chefia da Casa Civil, mas foi impedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que classificou a ação como nepotismo. Marcelo Hodge Crivella ficou sem o cargo, mas circula pela cidade em carros alugados pela administração, que também atendem a irmã, Raquel Crivella.
Em nota, a assessoria de imprensa da Casa Civil informou que o uso de veículos alugados pela administração municipal por familiares do prefeito está amparado em decreto assinado por Marcelo Crivella em 2018.
De acordo com a assessoria, a medida visa garantir a segurança de familiares de parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo e usa como base decreto do ex-presidente Michel Temer.
Professor de direito administrativo da PUC-Rio, Manoel Peixinho afirma que Presidência e prefeitura são diferentes e desqualifica a justificativa de Crivella.
"O decreto federal 9.287/2018 faz uma distinção entre veículos de serviços especiais, que podem ser utilizados por familiares do presidente da República, e os veículos oficiais. Estes são no art. 6o. proibidos de serem usados familiares. No caso do prefeito não há veículos de uso especial, mas só veículos oficiais. A situação do presidente é excepcional pelo alta função que exerce."
Improbidade administrativa
Peixinho diz ainda que Crivella viola os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição, uma vez que o veículo alugado é custeado pelos cofres públicos.
"Com exceção da primeira-dama, os parentes do prefeito não têm direito a utilizar carros oficiais ou que sejam custeados com dinheiro público. O artigo 10 da Lei nº 8.429/1992 prevê as seguintes penas: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos", enumera o professor, entre outras punições
"Bonde dos Crivella"
"É no mínimo um abuso, um escárnio que a família do prefeito passeie de carro às custas do cidadão. Há uma clara improbidade administrativa e nós vamos denunciar ao Ministério Público, além de apresentar um requerimento de CPI para investigar o bonde dos Crivella. Enquanto o prefeito se comporta como um czar, o cidadão se espreme em ônibus lotados, porque o senhor prefeito não consegue organizar o sistema de transporte público", critica a vereadora Teresa Bergher.
Para o advogado Hermano Cabernite, especialista em direito administrativo, o uso pelo prefeito de veículos oficiais locados para seus familiares, constitui uma afronta ao princípio da moralidade administrativa, que deve pautar a conduta de agentes públicos, configurando, assim, ato de improbidade administrativa. "Comprovada a utilização dos carros para fins particulares, o prefeito deve ser condenado a ressarcir ao erário os valores referentes ao dano causado, que no caso corresponde aos aluguéis pagos", acredita.
UOL enviou e-mails às assessorias de comunicação do prefeito Marcelo Crivella e à Casa Civil, solicitando um posicionamento sobre o uso dos carros pelos filhos e pela nora de Crivella, como admite o documento enviado pela Subsecretaria de Gestão da Casa Civil à Câmara de Vereadores, mas não obteve resposta.
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