Topo

"Exceção será a regra" sobre prisões, prevê coordenadora criminal do MPF

A subprocuradora geral da República Luiza Cristina Frischeisen, coordenadora criminal do MPF - Antonio Augusto / Divulgação PGR
A subprocuradora geral da República Luiza Cristina Frischeisen, coordenadora criminal do MPF Imagem: Antonio Augusto / Divulgação PGR

Marcelo Oliveira

Do UOL, em São Paulo

07/11/2019 22h59

Resumo da notícia

  • Para a coordenadora criminal do MPF, a exceção será a regra sobre a execução da pena de prisão no país após a decisão de hoje do STF
  • Cenário será semelhante ao que ocorreu entre 2009 e 2016 quando prisões foram determinadas pelo STF antes do final dos processos em casos excepcionais
  • Isso aconteceu nos casos do juiz Rocha Mattos, do desembargador Paulo Theotônio Costa e do jornalista Pimenta Neves
  • Outros procuradores afirmaram ao UOL que preventivas e recursos a cortes superiores vão aumentar

"Com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que prisões só poderão começar após o trânsito em julgado teremos um cenário em que a exceção será a regra", afirma a subprocuradora geral da República Luiza Cristina Frischeisen, coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal) do MPF (Ministério Público Federal).

Para a subprocuradora, o cenário penal no país voltará a ser como era antes, "quando as execuções de pena antes do trânsito em julgado ocorriam em conta-gotas".

Essas decisões, que mandaram para a cadeia réus de grandes casos como o ex-juiz Rocha Mattos e o jornalista Pimenta Neves, ocorriam excepcionalmente, quando o STF decidia que já tinham sido propostos recursos em excesso, por exemplo.

Ou seja, a execução da prisão antes do fim do processo vai continuar ocorrendo, mas serão determinadas caso a caso, à medida que o STF apreciar recursos extraordinários ou quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgar recursos especiais.

Esses dois tipos de recursos (extraordinários e especiais) não têm efeito vinculante (não têm impacto direto sobre as outras instâncias judiciais), diferentemente de julgamentos de habeas corpus ou de ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), como as que o STF julgou e resultaram na decisão desta noite.

Execução provisória excepcional

Por meio do julgamento desses recursos foi possível, entre 2009 e 2016, que o STF ou o STJ determinassem a execução provisória da pena de casos rumorosos como o do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, do desembargador federal Paulo Theotônio Costa e do jornalista Pimenta Neves, que começaram a cumprir pena antes do esgotamento dos recursos em seus processos.

Entre 2009 e 2016 foi o período anterior em que vigorou anteriormente o entendimento do STF de que a execução da prisão só poderia começar após o trânsito em julgado (fim do processo), após o esgotamento de todos os recursos.

Outros procuradores, que preferiram não se identificar, afirmaram que o STF busca, com a decisão, concentrar mais poder nas duas cortes superiores, pois caberá ao Supremo e ao STJ julgarem habeas corpus de prisões preventivas que se estenderem demais, por exemplo, ou se a defesa abusou do direito de recorrer, usando medidas para tentar adiar ou evitar o cumprimento da pena.

Mais preventivas e mais recursos

Uma integrante do MPF que foi ligada à Lava Jato, ouvida pelo UOL na condição de anonimato, disse que tanto as prisões preventivas quanto o número de recursos às cortes superiores aumentarão com a decisão de hoje.

"O STF ficará cada vez mais distante da realidade de se tornar uma corte eminentemente constitucional. Pelo contrário: cada vez mais julgará questões ordinárias", disse a procuradora.

Os recursos, avalia a fonte ouvida pelo UOL, vão aumentar tanto por parte da defesa, que vai tentar, ao máximo, levar os processos até a última instância, quanto pelo MP, que ingressará com recursos contra a prescrição ou para pedir aumento da pena.

Uma última consequência apontada pela procuradora é que haverá a diminuição de acordos no curso de ações penais, como o os acordos de colaboração premiada e de não-persecução penal (instituídos pelo CNMP para evitar que se alonguem processos para crimes de pena baixa). "Os advogados vão preferir tentar a prescrição", disse.