Maioria no STF vota contra pedido do governo para suspender prazos de MPs
Em sessão na tarde de hoje, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou contra a suspensão do prazo de validade das medidas provisórias durante a pandemia do novo coronavírus.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Ainda não há data para o caso ser retomado.
O pedido para suspensão do prazo de validade de 120 dias das MPs foi feito pela AGU (Advocacia-Geral da União) do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Como argumento, a AGU afirma que a alteração do funcionamento da Câmara dos Deputados e do Senado, que passaram a fazer votações por videoconferência e priorizar projetos ligados à pandemia, poderia prejudicar a análise de medidas provisórias editadas antes da crise na saúde e que tratam de outros temas.
Todos os nove ministros que votaram até o momento rejeitaram o pedido para a suspensão dos prazos. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, relator das ações, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
O ministro Celso de Mello, afastado por problemas de saúde, não participou da sessão.
Entenda o julgamento
O Supremo está julgando duas ações que contestam o rito de votação criado no Congresso durante a pandemia. Os processos foram movidos pela AGU e pelo PP.
Além do prazo de validade das MPs, está em análise a votação das medidas provisórias diretamente pelo plenário da Câmara e do Senado, sem que o texto receba antes parecer de uma comissão mista formada por deputados e senadores. A tramitação por essa comissão é uma regra prevista na Constituição.
Sobre esse ponto, ainda não há consenso entre os ministros do STF, mas a tendência é de que não seja modificado o rito implantado pelo Congresso durante a pandemia.
Como forma de evitar a aglomeração dos parlamentares, tanto a Câmara quanto o Senado passaram a realizar votações de plenário por videoconferência e apenas poucas comissões continuam em funcionamento, algumas com encontros virtuais.
Com isso, foi editado um normativo interno permitindo que o parecer da comissão mista nas MPs fosse substituído por parecer apresentado diretamente em plenário por deputados ou senadores.
Em decisão de 27 de março, o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações no Supremo, permitiu que a Câmara e o Senado votassem por videoconferência diretamente em plenário as medidas provisórias, suspendendo a exigência de que as MPs passem por análise de comissão mista de deputados e senadores antes de serem votadas no plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Hoje, quatro ministros votaram a favor de reafirmar a legalidade da votação diretamente no plenário. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia defenderam que não seria possível ao STF analisar de forma direta nesse momento a legalidade da nova forma de votação criada pelo Congresso, mas, na prática, não impuseram em seus votos nenhuma mudança prática ao sistema de votação.
Os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio Mello votaram contra o rito criado pelo Congresso e defenderam que não poderia ter sido afastada exigência constitucional de que as medidas provisórias recebam parecer da comissão mista.
O que são medidas provisórias
As medidas provisórias são normas editadas pelo presidente da República que têm força de lei e validade imediata, assim que são publicadas.
Como forma de controlar o poder do presidente de criar leis, a Constituição Federal fixa o prazo de validade das MPs em 60 dias, prorrogável por igual período uma única vez. Se nesse tempo o Congresso Nacional não chegar a aprovar a MP, ela perde a validade.
Algumas ações importante do governo no combate à crise do coronavírus foram adotadas por meio de medida provisória, como por exemplo a possibilidade de que as empresas cortem salário e reduzam a jornada de trabalho dos funcionários.
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