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Câmara aprova uso obrigatório de máscaras em locais públicos na pandemia

Em Belo Horizonte (MG), ação realizada pela Polícia Civil distribuiu 400 kits com máscaras e sabonetes a crianças - Alex de Jesus/O Tempo/Estadão Conteúdo
Em Belo Horizonte (MG), ação realizada pela Polícia Civil distribuiu 400 kits com máscaras e sabonetes a crianças Imagem: Alex de Jesus/O Tempo/Estadão Conteúdo

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

19/05/2020 17h24Atualizada em 19/05/2020 19h30

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (19) projeto que torna obrigatório o uso de máscara facial em locais públicos em todo o país para combater a pandemia do coronavírus. A medida vale para a circulação em espaços e transportes públicos, vias públicas e locais privados, mas acessíveis à população.

Inicialmente, o texto previa que quem descumprisse a determinação teria de pagar multa de até R$ 300. Em caso de reincidência, até R$ 600. No entanto, os deputados mudaram esse ponto por meio de uma emenda e ficou estabelecido que a multa será definida e regulamentada pelos estados e municípios.

Como a fiscalização e a aplicação da multa se darão na prática também precisa ser regulamentado pelos estados ou municípios.

Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pelo plenário do Senado Federal e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O poder público poderá fornecer máscaras de proteção individual à população de baixa renda. No caso, será considerado de baixa renda quem recebe o auxílio emergencial de R$ 600 pelo governo federal, BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou o Bolsa Família.

Onde o poder público não fornecer as máscaras à população mais carente, a multa pelo descumprimento da medida não deverá ser cobrada de quem não tiver dinheiro para o equipamento.

Ficarão dispensadas da obrigatoriedade do uso da máscara crianças menores de 3 anos e pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de usar uma máscara facial adequadamente, conforme declaração médica.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia têm de fornecer as máscaras de proteção individual aos funcionários e colaboradores, mesmo que de fabricação artesanal, quando estiverem atendendo clientes. Caso contrário, estarão sujeitos a multa.

Pelo projeto inicial, em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa de até R$ 300 por funcionário ou colaborador. Em caso de reincidência, até R$ 600.

Porém, segundo o relator do projeto, deputado Gil Cutrim (PDT-MA), a emenda aprovada que atribui a responsabilidade da definição e regulamentação da multa aos estados e municípios pode modificar esse ponto. Ele informou à reportagem que a redação final do projeto estava em elaboração e só após o recebimento desse texto seria possível esclarecer a questão.

Os deputados aprovaram ainda acréscimo ao projeto que obriga o uso de máscaras de proteção individual também por trabalhadores de estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, inclusive prestadores de serviço.

Preferência a produtores locais

As máscaras poderão ser artesanais ou industriais. Segundo o projeto, o poder público deverá dar preferência a máscaras produzidas por costureiras ou demais produtores locais, embora sempre de acordo com o preço de mercado.

Os recursos adquiridos por meio das multas deverão ser aplicados no combate à pandemia e de acompanhamento disponível no portal da transparência ou outro meio para prestação de contas.

Ainda de acordo com o projeto, profissionais de saúde diagnosticados com a covid-19, doença causada pelo coronavírus, terão preferência no atendimento em estabelecimentos de saúde, como hospitais e clínicas, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.

Mais cedo, os deputados aprovaram um projeto que regulamenta a doação de alimentos que sobraram por supermercados e restaurantes, entre outros estabelecimentos. O texto segue para análise do Senado.