Câmara aprova projeto que permite doação de alimentos por restaurantes
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje o PL 1194/20, que permite a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos.
Os alimentos devem atender a requisitos de segurança sanitária, observância do prazo de validade e manutenção das propriedades nutricionais. A regra vale também para doação de ração para cães e gatos por parte de pet shops, dentro dos mesmos critérios de qualidade.
Como deputados fizeram alterações no texto, a proposta voltará a ser votada no Senado, sua casa de origem.
"O projeto vai ajudar na luta pela diminuição desse desperdício e pela diminuição da fome, que atinge 2,5% da população brasileira, índice que deve aumentar com a crise econômica derivada da pandemia", observou o deputado Giovani Cherini (PL-SP), relator da proposta.
Agricultores familiares
Cherini incluiu dispositivo para determinar que o governo federal, durante a vigência do estado de calamidade pública, como a pandemia de coronavírus, dará preferência à produção de agricultores familiares e pescadores artesanais no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos.
A ideia é facilitar o escoamento da produção dessa parcela de produtores devido à restrição para venda em feiras e por outras formas proibidas por causa das medidas de isolamento.
Caso os governos estaduais ou municipais estejam adotando medidas semelhantes, o governo federal não precisará seguir a regra de preferência.
Prazo de validade
Empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo poderão doar os alimentos não comercializados se estiverem dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável (produtos em conserva, por exemplo).
Os alimentos deverão contar com segurança sanitária, mesmo que haja danos à embalagem, mantidas as propriedades nutricionais ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
A doação poderá ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo.
Intermediários
O projeto especifica que a doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei, ou também por entidades religiosas.
Sobre a doação não incidirão quaisquer encargos. O doador e o intermediário, aquele que fará chegar a doação até o público-alvo, somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem por culpa ou dolo.
Suas responsabilidades se encerram, segundo o texto aprovado, no momento da entrega do alimento, seja do doador ao beneficiário final ou a intermediário, seja do intermediário ao beneficiário final.
As doações não serão consideradas relações de consumo e, na esfera penal, a responsabilidade de doadores e eventuais intermediários se houver intenção (dolo) de causar danos à saúde de outrem.
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