Covid-19: Bolsonaro veta facilitar acesso a auxílio e a leitos a indígenas
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou hoje, com vetos, a lei 14.021, que prevê medidas de proteção social para prevenção do contágio e disseminação da covid-19 em territórios indígenas e quilombolas. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A lei foi sancionada com vários vetos ao projeto original, entre eles, a obrigação do governo de oferecer água potável, oferta emergencial de leitos hospitalares e facilitar o acesso desses povos ao auxílio emergencial.
O projeto aprovado em 16 de junho pelo Senado listou uma série de medidas para proteger comunidades quilombolas, povos tradicionais e indígenas que vivem em áreas urbanas ou rurais.
A lei sancionada hoje determina, entre outros:
- que os governos Federais, Estaduais e Municipais devem garantir a participação de Equipes Multiprofissionais de Saúde Indígena (EMSIs) qualificadas e treinadas, bem como de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e suficientes, para atendimentos nas comunidades;
- o acesso a testes rápidos e RT-PCRs, a medicamentos e a equipamentos médicos adequados para identificar e combater a Covid-19 nos territórios indígenas;
- organização de atendimento de média e alta complexidade nos centros urbanos e acompanhamento diferenciado de casos que envolvam indígenas, com planejamento estruturado de acordo com a necessidade dos povos;
- financiamento e construção de casas de campanha para situações que exijam isolamento de indígenas nas suas aldeias ou comunidades.
O projeto determina, ainda, a garantia da segurança alimentar e nutricional dos povos enquanto durar a pandemia por parte da União. No entanto, foi vetado o artigo que previa a distribuição, pela União, "de alimentos diretamente às famílias indígenas, quilombolas e dos demais povos e comunidades tradicionais na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas".
Bolsonaro também tirou da lei o artigo que pedida que o governo federal facilitasse, para povos residentes em áreas remotas, o acesso ao auxílio emergencial, assim como aos benefícios sociais e previdenciários, para evitar deslocamentos.
Outros artigos vetados incluem: oferecimento água potável às comunidades; distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas; oferta emergencial de leitos hospitalares e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea; distribuição de materiais informativos sobre a covid-19 e instalação de pontos de internet nas aldeias.
A lei passa a valer imediatamente após a publicação.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.