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Aras diz que Lava Jato em Curitiba tem dados de 38 mil pessoas

Marcelo Oliveira

Do UOL, em São Paulo

28/07/2020 20h55Atualizada em 29/07/2020 15h23

Resumo da notícia

  • Segundo o procurador-geral da Repúlbica, o acervo de dados da força-tarefa é maior que o de todo o MInistério Público Federal
  • Em entrevista a advogados na noite desta terça, Aras criticou também o sistema de eleições internas do MPF
  • Escolhido por Bolsonaro, o PGR concorreu ao cargo fora da tradicional lista tríplice da Procuradoria
  • Ele falou ainda que há um "MPF do B" e argumentou que 50 mil documentos estão "invisíveis à Corregedoria-Geral" do MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse na noite de hoje que a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba tem mais dados armazenados que todo o sistema único do Ministério Público Federal. E que esses dados contêm informações sobre 38 mil pessoas.

Segundo Aras, o arquivo do grupo de procuradores de Curitiba tem 350 terabytes — já o do sistema MPF conta com 40 terabytes. "Não se pode imaginar que uma unidade institucional se faça com segredos, com caixas de segredos", afirmou.

"Todo o MPF, em seu Sistema Único, tem 40 terabytes. A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba tem 350 terabytes e 38 mil pessoas com seus dados depositados [nele]. Ninguém sabe como [esses nomes] foram escolhidos, quais foram os critérios", prosseguiu.

Em entrevista ao vivo ao grupo de advogados Prerrogativas, o chefe da Procuradoria-Geral da República disse que há um "MPF do B" e argumentou que 50 mil documentos estão "invisíveis à Corregedoria-Geral" do MPF. O PGR não disse quem estaria ocultando os documentos. A entrevista durou mais de duas horas e a transmissão terminou às 21h11.

Aras também criticou a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo. Segundo ele, a equipe paulista construiu "uma metodologia de distribuição [de processos] personalizada em que membros escolhem os processos que querem".

As forças-tarefa da Lava Jato em Curitiba e São Paulo reagiram na manhã de hoje (29) às declarações de Augusto Aras.

Lava Jato do Paraná e de SP respondem Aras

Segundo a FT da Lava Jato no Paraná, as acusações de Aras são falsas, em especial a questão dos 38 mil nomes.

"É falsa a suposição de que 38 mil pessoas foram escolhidas pela força-tarefa para serem investigadas, pois esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em relatórios de inteligência financeira", afirma a FT do Paraná.

Já a FT da Lava Jato em São Paulo divulgou nota em que nega que a distribuição de processos para a FT seja irregular: "A força-tarefa Lava Jato do MPF/SP reitera a absoluta correção de sua atuação. No mais, frisa que conduz seus trabalhos com base não apenas nas leis, mas também, especificamente, em portaria editada pelo próprio Procurador-Geral da República".

Os procuradores se referem à portaria editada em janeiro deste ano que estabeleceu quais são os processos vinculados à FT e os integrantes do grupo.

Acusação ao presidente

Pela constituição brasileira, o Procurador-Geral da República é o detentor da atribuição de denunciar criminalmente o presidente da República. O criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, perguntou se Aras seria favorável a uma mudança na lei para que, na ausência ou impossibilidade de o PGR oferecer denúncia contra o presidente, um conselho de três ou cinco subprocuradores analisem a possibilidade. Aras foi taxativo — respondeu que essa possibilidade não existe.

O PGR, inclusive, ironizou a pergunta e disse que pareceu um "teclado arranhado". A menção foi feita porque Kakay gosta de cantar, especialmente canções de Roberto Carlos, de quem é advogado.

O moderador da entrevista, o advogado Marco Aurélio de Carvalho, disse no ar que a pergunta foi formulada em virtude da denúncia contra Bolsonaro feita por um grupo de ex-procuradores liderados pelo ex-PGR Claudio Fonteles, em virtude da condução do presidente sobre a pandemia de covid-19. A representação foi revelada pelo UOL. A pergunta foi a única da live sobre denúncias e acusações contra o presidente.

Sistema de eleição interna é "fraudável", diz Aras

O PGR, que foi escolhido pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) em setembro de 2019, criticou o tradicional modelo de indicação ao cargo pela lista tríplice. Ele afirmou que sua gestão descobriu que esse sistema é "fraudável".

Aras foi o primeiro PGR conduzido ao cargo, desde 2003, que não estava na lista tríplice e por esse motivo é visto com desconfiança pelos membros da instituição. Além disso, por ter entrado na carreira em 1987, Aras tem o direito de continuar advogando e atua especialmente na Bahia, seu estado natal. A Constituição de 1988 eliminou essa possibilidade.

Segundo o procurador-geral, os problemas no sistema da lista tríplice foram descobertos por meio de dois relatórios de perícia elaborados pela Controladoria-Geral da União e pelo Comando do Exército.

Ele disse que os relatórios não provaram que houve fraude no sistema usado pela Procuradoria-Geral da República nas eleições internas, mas que o sistema é sujeito a fraudes.

De acordo com o PGR, após os relatórios, foi contratada auditoria da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) nos últimos dois pleitos internos realizados pela instituição e não foram constatados problemas.

O UOL procurou a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) sobre as críticas de Aras ao sistema de votações internas e aguarda a resposta. Aras disse que a associação faz "anarcosindicalismo" e que sofre oposição sistemática dos órgãos de classe.

Transparência e Controle

Aras afirmou que a sua gestão vai buscar a máxima transparência: "Quem controla o controlador? Quem fiscaliza o fiscal?", indagou.

Além de transparência, ele disse que sua gestão quer buscar maior unicidade do Ministério Público Federal, apesar da independência de seus membros. "Cada membro pode agir como sua consciência, mas cada membro não é senhor da instituição. Por isso existem as câmaras de coordenação", afirmou.

As câmaras de coordenação e revisão do MPF são temáticas. Entre várias atividades, as câmaras analisam as manifestações de arquivamento feitas por procuradores da República em todo o Brasil. Quando as câmaras discordam dessas decisões, as revisam e determinam a reabertura dos casos por outros membros da instituição.

Errata: este conteúdo foi atualizado
A Constituição Federal é de 1988. A informação foi corrigida