Joice terá que pagar R$ 30 mil a empresário por dano moral; defesa recorre
Resumo da notícia
- TJ-SP aumentou para R$ 30 o valor da indenização a empresário citado em livro de Joice sobre a Lava Jato
- A deputada federal já havia sido condenada em 2019 a pagar R$ 20 mil por danos morais
- Advogado de defesa diz que já recorreu e que levara o caso do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aumentou para R$ 30 mil o valor da indenização que a deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) deverá pagar ao empresário Hermes Freitas Magnus por danos morais. A defesa da deputada já apresentou um embargo sobre a decisão.
Magnus processou Joice, que ainda era candidata a deputada, em 2018 devido às informações publicadas no livro "Delatores - a queda dos investigados na Lava Jato", de autoria de Joice. O empresário alega ter sido retratado como envolvido no esquema criminoso pela autora, quando se diz vítima dele. Na época, ele chegou a pedir uma indenização de R$ 2 milhões, mas o TJ-SP condenou a deputada em 2019 a pagar o valor de R$ 20 mil.
"O problema está, porém, na forma com que se menciona a participação do autor, narrada no livro, a indicar claramente possível envolvimento seu com os crimes apurados. E sem que disso se aponte qualquer dado concreto a amparar a cogitação", afirmou o relator do processo, desembargador Claudio Godoy.
Ele ainda destaca que as informações sobre o empresário que estão no livro diferem do que foi "exaustivamente apurado pelo Ministério Público Federal".
Em votação unânime, a turma julgadora aumentou o valor da reparação que havia sido fixado em primeiro grau, passando de R$ 20 mil para R$ 30 mil.
Ao UOL, o advogado da deputada, Gustavo Guedes, afirmou que já entrou com um embargo sobre a decisão para levar a matéria ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) com relação ao valor da indenização estabelecido pela justiça.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.