CNJ afasta desembargador que humilhou guarda; salário ainda será mantido
O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), flagrado em vídeo humilhando um guarda em Santos em julho, foi afastado hoje por unanimidade pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) das funções do cargo, mas seguirá recebendo salário temporariamente.
O afastamento é provisório até a conclusão do processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta do magistrado, que será aberto para o caso. Enquanto o inquérito segue, Siqueira manterá a remuneração.
Por unanimidade, os conselheiros acompanharam voto proferido pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para abrir a investigação para apurar a violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura e determinar o afastamento do cargo.
Durante a votação virtual — que ainda teve a presença do presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli —, Martins afirmou que o "desembargador não tem condições de permanecer no exercício de cargo, porque pode influenciar na apuração".
Segundo Martins, o desembargador será investigado pela forma abusiva que tratou os guardas, por ter rasgado a multa e jogado o canhoto no chão e ter ligado para secretário de Segurança de Santos, Sérgio del Bel, para pedir providências contra a equipe da GCM.
Além disso, o corregedor disse que Eduardo Siqueira respondeu a 40 processos disciplinares durante a carreira. Segundo a defesa, todos foram arquivados. "Foi gravada a forma abusiva, a forma autoritária, a forma como foi atacado o agente da guarda municipal", afirmou Martins.
Também durante o julgamento, o advogado José Eduardo Alckmin disse que o caso representou um episódio isolado, que não pode macular a história de 33 anos do desembargador. Além disso, o defensor disse que Siqueira se retratou após os fatos.
"Não foi uma coisa que tenha um fundamento maior que um episódio isolado ou uma passagem isolada em função da irritação de ter que usar a máscara quando a exigência repousava em apenas um decreto", declarou o advogado.
42 representações em 30 anos
O desembargador já foi alvo de 42 representações disciplinares, algumas delas instauradas há mais de 30 anos. A relação dos processos foi enviada pelo próprio TJ-SP ao CNJ.
Uma dessas representações, a única que aparece como "em andamento", é justamente a que envolve o ocorrido em Santos. Todos as outras foram arquivadas.
O processo mais antigo data de 1987, há mais de 30 anos. Só desde o início dos anos 2000, foram arquivados 15: cinco em 2002, cinco em 2004, um em 2005, dois em 2007, um em 2011 e um em 2012.
Em um deles, arquivado em 1998, Siqueira foi penalizado com uma advertência. Ele também soma outras seis penas de censura, que, na prática, significam apenas que ele está impedido de ser promovido por merecimento (Resolução Nº 106, de 06 de abril de 2010, do CNJ).
A humilhação aos guardas
Em 18 de julho, Siqueira foi autuado por andar sem máscara na faixa de areia em Santos.
Ele foi filmado rasgando a multa e a jogando no chão, além de ter chamado o guarda civil municipal de "analfabeto" e ligado para o secretário de Segurança Pública do município, Sergio Del Bel, para tentar intervir no trabalho do servidor público.
O desembargador confirmou a veracidade do vídeo, mas afirmou que teria sido tirado de contexto inicialmente. Na avaliação dele, a obrigatoriedade do uso de máscaras por decreto seria um abuso. Siqueira também chegou a afirmar que estava arrependido.
"Eu me exaltei desmedidamente com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público pedir desculpas", disse, por meio de nota.
O corregedor nacional de Justiça abriu reclamação disciplinar contra o desembargador. Ao órgão, no entanto, Siqueira alegou ter sido vítima de uma "verdadeira armação, pois o guarda municipal que permaneceu na viatura sabia das abordagens anteriores, especialmente a última, quando, pela primeira vez, houve uma altercação", apontou por meio de sua defesa.
No documento em que recorre do inquérito aberto pela procuradoria-geral de São Paulo, o desembargador mantém o argumento de que os vídeos foram tirados de contexto.
O MPTCU (Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União) pediu ao Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo para apurar possível abuso de autoridade cometido por Siqueira. Ao longo de sua carreira, o desembargador foi alvo de 42 representações disciplinares, a primeira delas em 1987.
*Com informações da Agência Brasil
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