Topo

Esse conteúdo é antigo

Grupo de senadores vai ao STF contra reeleição de Maia e Alcolumbre

Objetivo dos dez senadores é impedir que uma pessoa se perpetue no poder de forma indefinida - Dida Sampaoio/Estadão Conteúdo
Objetivo dos dez senadores é impedir que uma pessoa se perpetue no poder de forma indefinida Imagem: Dida Sampaoio/Estadão Conteúdo

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

31/08/2020 11h28Atualizada em 31/08/2020 11h42

Um grupo de dez senadores protocolou hoje uma petição no STF (Supremo Tribunal Federal) para que os atuais presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), respectivamente, não possam concorrer à reeleição nas eleições internas do Congresso previstas para fevereiro de 2021.

A petição foi registrada em uma ação movida pelo PTB. O partido questiona no Supremo, com base na Constituição, a possibilidade de reeleição imediata e subsequente da Mesa da Câmara e do Senado. O objetivo é que uma pessoa não se perpetue no poder de forma indefinida.

Uma decisão do Supremo sobre o caso pode afetar a possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre. Ambos cogitam se viabilizar à reeleição nos bastidores, embora a Constituição vede a reeleição imediata e subsequente ao mesmo cargo.

O novo documento é assinado pelos seguintes senadores:

  • Alessandro Vieira (Cidadania-SE);
  • Eduardo Girão (Podemos-CE);
  • Jorge Kajuru (Cidadania-GO);
  • Lasier Martins (Podemos-RS);
  • Reguffe (Podemos-DF);
  • Arolde de Oliveira (PSD-RJ);
  • Esperidião Amin (PP-SC);
  • Styvenson Valentim (Podemos-RN);
  • Major Olimpio (PSL-SP);
  • Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

"Juramos todos obedecer a Constituição e ela proíbe claramente a reeleição. Nossa ação é para relembrar isso para quem esqueceu", afirmou Alessandro Vieira, em nota.

Esses senadores defendem que somente a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) pode alterar as regras e sustentam que os regimentos internos da Câmara e do Senado também vedam a reeleição na mesma legislatura para as Presidências de ambas as casas legislativas.

Cada legislatura conta com quatro anos, tempo de mandato dos deputados federais e coincidente com o início do mandato dos senadores, de oito anos.

Os senadores rebatem, ainda, a tese de advogados do Senado, que defendem ser possível aplicar artigo sobre reeleição no Legislativo em analogia ao Executivo.

Em manifestação enviada ao tribunal na semana passada, a advocacia do Senado cita a independência entre os três poderes no país — Executivo, Legislativo e Judiciário — e afirma ser "inegável" que as Mesas Diretoras nas Casas exercem a função de execução no Poder Legislativo. No caso do Executivo, isso cabe ao presidente da República, a governadores e a prefeitos, que podem se reeleger, segundo a Constituição.

Portanto, os técnicos do Senado defendem ser "natural e lógico" que as disposições da Constituição do Executivo também sejam aplicadas aos comandos do Senado e da Câmara. Os dez senadores citados acima discordam.

"Nessa esteira, não se pode ampliar o que o Constituinte expressamente restringiu. O único e legítimo meio para se permitir a recondução dentro da mesma legislatura seria através da aprovação, nas duas Casas e em dois turnos, de Proposta de Emenda à Constituição para alterar a redação do § 4° do art. 57 da Lei Maior. Mera mudança regimental - frise-se - não seria capaz de desautorizar o comando constitucional e tampouco essa", consta na petição.

O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.