Grupo de senadores vai ao STF contra reeleição de Maia e Alcolumbre
Um grupo de dez senadores protocolou hoje uma petição no STF (Supremo Tribunal Federal) para que os atuais presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), respectivamente, não possam concorrer à reeleição nas eleições internas do Congresso previstas para fevereiro de 2021.
A petição foi registrada em uma ação movida pelo PTB. O partido questiona no Supremo, com base na Constituição, a possibilidade de reeleição imediata e subsequente da Mesa da Câmara e do Senado. O objetivo é que uma pessoa não se perpetue no poder de forma indefinida.
Uma decisão do Supremo sobre o caso pode afetar a possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre. Ambos cogitam se viabilizar à reeleição nos bastidores, embora a Constituição vede a reeleição imediata e subsequente ao mesmo cargo.
O novo documento é assinado pelos seguintes senadores:
- Alessandro Vieira (Cidadania-SE);
- Eduardo Girão (Podemos-CE);
- Jorge Kajuru (Cidadania-GO);
- Lasier Martins (Podemos-RS);
- Reguffe (Podemos-DF);
- Arolde de Oliveira (PSD-RJ);
- Esperidião Amin (PP-SC);
- Styvenson Valentim (Podemos-RN);
- Major Olimpio (PSL-SP);
- Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
"Juramos todos obedecer a Constituição e ela proíbe claramente a reeleição. Nossa ação é para relembrar isso para quem esqueceu", afirmou Alessandro Vieira, em nota.
Esses senadores defendem que somente a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) pode alterar as regras e sustentam que os regimentos internos da Câmara e do Senado também vedam a reeleição na mesma legislatura para as Presidências de ambas as casas legislativas.
Cada legislatura conta com quatro anos, tempo de mandato dos deputados federais e coincidente com o início do mandato dos senadores, de oito anos.
Os senadores rebatem, ainda, a tese de advogados do Senado, que defendem ser possível aplicar artigo sobre reeleição no Legislativo em analogia ao Executivo.
Em manifestação enviada ao tribunal na semana passada, a advocacia do Senado cita a independência entre os três poderes no país — Executivo, Legislativo e Judiciário — e afirma ser "inegável" que as Mesas Diretoras nas Casas exercem a função de execução no Poder Legislativo. No caso do Executivo, isso cabe ao presidente da República, a governadores e a prefeitos, que podem se reeleger, segundo a Constituição.
Portanto, os técnicos do Senado defendem ser "natural e lógico" que as disposições da Constituição do Executivo também sejam aplicadas aos comandos do Senado e da Câmara. Os dez senadores citados acima discordam.
"Nessa esteira, não se pode ampliar o que o Constituinte expressamente restringiu. O único e legítimo meio para se permitir a recondução dentro da mesma legislatura seria através da aprovação, nas duas Casas e em dois turnos, de Proposta de Emenda à Constituição para alterar a redação do § 4° do art. 57 da Lei Maior. Mera mudança regimental - frise-se - não seria capaz de desautorizar o comando constitucional e tampouco essa", consta na petição.
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
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