Posts de Bolsonaro nas redes sociais 'não têm caráter oficial', defende PGR
Resumo da notícia
- Advogado questionou ter sido bloqueado no Instagram do presidente após criticá-lo em maio nos comentários de uma publicação
- Para Aras, bloqueio não foi feito no exercício da função pública e que repercussão de perfil não o caracteriza como ato administrativo
- Procurador afirma que obrigar Bolsonaro a aceitar "pessoas por ele indesejadas" seria anular "direito subjetivo" de usar sua conta pessoal
O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou hoje pelo não conhecimento de um mandado de segurança apresentado pelo advogado Leonardo Medeiros Magalhães. Ele questionou o fato de ter sido bloqueado no Instagram por Jair Bolsonaro (sem partido). Segundo Aras, o bloqueio não foi feito no exercício da função pública, uma vez que as postagens do presidente nas redes sociais "não têm caráter oficial".
"Apesar de a conta pessoal do presidente da República ser utilizada para informar os demais usuários acerca da implementação de determinadas políticas públicas ou da prática de atos administrativos relevantes, as publicações no Instagram não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública", argumentou o PGR em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Magalhães relatou ter sido bloqueado em maio após criticar uma publicação de Bolsonaro. O advogado se defendeu dizendo ter direito, na qualidade de cidadão, de se manifestar nas redes sociais, de forma respeitosa e democrática, inclusive na página oficial do presidente. Ele ainda citou uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que proibiu o presidente Donald Trump de bloquear opositores e críticos.
Aras explicou, porém, que o mandado de segurança serve para questionar um ato jurídico praticado por uma autoridade no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-las, e que nem toda manifestação de vontade vinda de um agente público pode ser enquadrada como ato de autoridade.
Segundo o PGR, o fato de as publicações de Bolsonaro repercutirem no meio social, tendo muitos compartilhamentos, comentários e curtidas, não é suficiente para caracterizá-las como ato administrativo. Para Aras, o princípio da publicidade não pode ser interpretado de forma tão ampla a ponto de incluir as condutas dos agentes públicos em suas redes sociais.
"Por ser destituído de caráter oficial e não constituir direitos ou obrigações da Administração Pública, as publicações efetuadas pelo presidente da República em rede social não são submetidas ao regramento dos atos administrativos em relação à aplicação do princípio constitucional da publicidade", justifica.
Aras ainda afirmou que obrigar Bolsonaro a aceitar a presença de "pessoas por ele indesejadas" significaria anular o direito subjetivo do presidente de utilizar sua conta pessoal de acordo com seus interesses e conveniências.
"O presidente Jair Bolsonaro, apesar de divulgar em suas redes sociais uma série de atos relacionados ao seu governo e as suas realizações políticas, essas publicações têm caráter nitidamente informativo, despido de quaisquer efeitos oficiais, o que realça o caráter privado da conta. Nessa medida, a ele deve ser conferido o direito, como o é garantido a qualquer outro cidadão, autoridade pública ou não, de bem administrar suas plataformas de comunicação virtual, permitindo ou recusando seguidores", concluiu.
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