Conamp apoia decisão do STF de determinar prisão de André do Rap
A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) manifestou apoio ao STF (Supremo Tribunal Federal), pela decisão de determinar a prisão do traficante André do Rap. Seis ministros votaram hoje e mantiveram a prisão preventiva do traficante, que está foragido.
André do Rap foi liberado da prisão por um ministro do STF, Marco Aurélio Mello, na semana passada. Depois Luiz Fux suspendeu a decisão e marcou o julgamento do caso. A Conamp criticou Mello, dizendo que ele tomou uma decisão "isolada e monocrática".
A Conamp também afirmou que essa decisão do STF terá um efeito positivo na Justiça brasileira e vai "evitar novas surpresas".
Segundo o entendimento da associação, a revisão de 90 dias, que permitiu a decisão de Marco Aurélio, é desnecessária quando há condenação ou decisão colegiada, como no caso do traficante liberado.
Veja a nota da Conamp na íntegra:
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) manifesta-se a favor da decisão do plenário do Supremo Tribuna Federal (STF), de acompanhar a posição do presidente da corte, Luiz Fux, e determinar a prisão de André de Oliveira Macedo, condenado por tráfico de drogas e apontado como um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital).
A decisão, confirmada pela maioria do plenário do STF nesta quarta-feira, corrige uma interpretação isolada e monocrática do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, sobre o artigo 316 do Código de Processo Penal que passou a prever a revisão, de ofício, a cada 90 dias, por parte da autoridade judiciária, da prisão preventiva decretada.
É muito importante a sinalização do STF para o clareamento do entendimento sobre como lidar com o artigo da lei, seguindo uma determinação anterior do STJ sobre o mesmo tema.
Essa decisão será o condão para tranquilizar o Ministério Público e evitar novas surpresas, já que houve outros julgamentos que demonstram que a revisão de 90 dias é desnecessária quando há condenação ou decisão colegiada, como no caso do traficante liberado.
A decisão do ministro Luiz Fux de levar o caso ao plenário da Suprema Corte, assim como, o resultado parcial, mas já conclusivo da votação, são importantes para pacificar o assunto em um momento preocupante em que uma interpretação equivocada pode trazer problemas futuros para outros processos similares.
Com o clareamento de como lidar com artigo da lei, fica melhor para todos os entes envolvidos, como o próprio Ministério Público e seus membros, que não nos vimos confortáveis em ser surpreendidos com a decisão anterior, na qual sequer fomos ouvidos.
O MP, diante do sistema acusatório, é titular da ação penal, o que torna coerente que seja ouvido o interessado o autor da ação penal para que possa ter manifestação conclusiva.
A discussão sobre esse tema, em um caso tão emblemático, reforça também a bandeira da prisão em segunda instância já que evita que um cidadão condenado em segundo grau, com recurso especial e recurso extraordinário pendente tenha, a cada 90 dias, uma revisão da prisão. Reforço que o entendimento mais adequado é de que a revisão é desnecessária quando já se tem a condenação.
Importante salientar, até mesmo em relação à prisão em segunda instancia, é que as rotinas de atuação e de metodologia, habituais à atuação forense não podem justificar uma decisão que coloca em liberdade um cidadão extremamente perigoso, que já causou dano social gigantesco. Deve-se ter sempre um olhar sobre o impacto da decisão antes dela ser tomada. Neste caso, a participação e contribuição do Ministério Público são fundamentais.
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