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Justiça bloqueia bens de João Doria por ação de improbidade administrativa

João Doria (PSDB) é acusado por propagandas feitas quando ele era prefeito - ANTONIO MOLINA/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
João Doria (PSDB) é acusado por propagandas feitas quando ele era prefeito Imagem: ANTONIO MOLINA/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Colaboração para o UOL

20/10/2020 12h24

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo bloqueou os bens do governador do estado, João Doria (PSDB), por causa de uma ação civil que aponta improbidade administrativa O Ministério Público de São Paulo afirma que, quando Doria era prefeito da cidade de São Paulo, usou R$ 29 milhões de forma inadequada. A decisão de bloquear os bens é liminar (provisória), e a defesa do tucano diz que vai recorrer.

Esse valor era destinado para Doria fazer propaganda do programa Asfalto Novo. Mas, na época, segundo o MP, o tucano utilizou a verba para fazer propaganda de si mesmo. Pouco depois, ele saiu do cargo de prefeito e virou candidato a governador.

"O demandado João Doria utilizou de programas de governo, especificamente o 'Asfalto Novo', para a sua promoção pessoal. Enquanto exercia o cargo de prefeito utilizou o demandado de verbas públicas para realização de publicidade de caráter pessoal, sem qualquer propósito institucional ou de cunho educativo", sustentou o promotor de Justiça Nélson Luís Sampaio de Andrade no pedido do MP.

O advogado do governador, Marcio Pestana, afirmou não concordar com os motivos e fundamentos do juiz para decretar a indisponibilidade dos seus bens "Especialmente porque Doria jamais dilapidaria o seu patrimônio para evadir-se das suas responsabilidades", disse, por meio de nota.

A defesa também questionou o fato de a ação ser retomada em período eleitoral.

Na conclusão do Tribunal de Justiça, divulgada hoje, não houve punição para a agência que fez as propagandas, Lua Propaganda. A decisão bloqueou apenas os bens de João Doria.

"Expeça-se ofício à Central de Indisponibilidade de Bens para a indisponibilidade de imóveis em nome do réu Senhor João Dória. Proceda-se ao bloqueio de veículos em nome do réu pelo sistema RENAJUD. Proceda-se ao bloqueio, via sistema BACENJUD, de valores disponíveis em nome do réu em instituições financeiras. Cite-se o réu com as cautelas de praxe", determinou o Tribunal.