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Fachin determina que presos do grupo de risco deixem regime semiaberto

Decisão de Fachin tem validade até o término do estado de emergência de saúde pública - Nelson Jr./SCO/STF
Decisão de Fachin tem validade até o término do estado de emergência de saúde pública Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

Do UOL, em São Paulo

17/12/2020 14h02

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinou hoje que, por conta da pandemia do novo coronavírus, presos do grupo de risco podem deixar o regime semiaberto e cumprir a pena em prisão domiciliar.

Para ser beneficiado, além de estar em uma cadeia superlotada, o preso não pode ter cometido nenhum crime com uso de violência e deve comprovar, com documentação médica, que é do grupo de risco.

A decisão de Fachin atende a um pedido da DPU (Defensoria Pública da União), que solicitou a concessão de habeas corpus para todos os presos que estiverem em cadeias com população carcerária acima da capacidade.

"Diante da persistência agravada do quadro pandêmico da emergência sanitária decorrente da covid-19, defiro, em parte, a medida liminar", determinou o ministro do Supremo. "O órgão emissor da decisão no processo individual deverá reavaliar a presença dos critérios fixados na presente decisão a cada 90 dias".

Segundo Fachin, a determinação possui vigência até o fim da situação de emergência de saúde pública.

Em sua decisão, o ministro também defendeu que juízes podem substituir a decretação de prisões preventivas ou temporárias por domiciliar ou liberdade provisória, com a opção de estabelecer também medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.

As condições do regime aberto em prisão domiciliar devem ser fixadas pelo respectivo juízo da execução penal, que também pode negar a "flexibilização", caso ocorra uma das seguintes possibilidades:

  • Quando a unidade prisional não registrou casos da covid-19
  • Quando a unidade prisional estiver adotando medidas preventivas contra o coronavírus
  • Quando houver atendimento médico adequado no presídio

"Alternativamente, o juízo competente poderá deixar de conceder a progressão ao regime aberto em prisão domiciliar, caso presentes situações excepcionalíssimas que demonstrem objetivamente a ausência de risco concreto e objetivo à saúde do detento [ou quando] o regime aberto em prisão domiciliar, ainda que com monitoração eletrônica, mostra-se manifestamente inadequado ao caso concreto e causa demasiado risco à segurança pública", explicou o ministro do Supremo.

Na decisão, Fachin ainda ressaltou o risco de contaminação por funcionários do sistema penal.

A contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros.

"As medidas para evitar a infecção e a propagação da covid-19 em estabelecimentos prisionais, contudo, não devem ser enxergadas apenas sob a ótica do direito à saúde do detento em si. Trata-se, igualmente, de uma questão de saúde pública em geral", escreveu o ministro.