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Fux diz que não pode derrubar decisão de Nunes Marques sobre Ficha Limpa

Segundo Fux, ele não poderia julgar o tema pois o recurso nesse caso deverá ser analisado pelo relator do processo - Fellipe Sampaio / STF
Segundo Fux, ele não poderia julgar o tema pois o recurso nesse caso deverá ser analisado pelo relator do processo Imagem: Fellipe Sampaio / STF

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

23/12/2020 16h24Atualizada em 23/12/2020 17h14

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, afirmou hoje que não deverá julgar o recurso contra a decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa e, na prática, reduziu o tempo de inelegibilidade de políticos condenados pela Justiça.

Segundo Fux, ele não poderia julgar o tema pois o recurso nesse caso deverá ser analisado pelo relator do processo.

"Ele proferiu liminar que é passível de recurso que só ele pode julgar. As pessoas às vezes imaginam que o presidente do Supremo Tribunal Federal pode tudo. Ele pode muito, mas não pode tudo", disse Fux.

"Então, nesse particular, eu não poderia cassar a decisão dele porque tem recursos que entraram e o recurso é dirigido ao relator", afirmou o ministro, em entrevista hoje à TV Justiça.

Nunes Marques tomou posse no STF esse ano, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Ele suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa numa ação movida pelo PDT.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu, pedindo que Fux derrubasse a decisão do ministro. Durante o recesso, cabe ao presidente do STF analisar pedidos que chegam à corte.

Hoje, em despacho no processo, Fux remeteu o recurso da PGR para análise de Nunes Marques.

O Supremo só retomará as atividades em fevereiro, quando o caso deverá ser analisado por Marques e eventualmente levado a julgamento no tribunal.

Entenda a decisão

A Lei da Ficha Limpa estabelece que políticos condenados por órgãos colegiados, como tribunais de segunda instância, ficam inelegíveis desde a condenação até um prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

A lei lista dez tipos de crimes aos quais se aplica a proibição de disputar eleições, como corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

Em decisão do último sábado (19), Nunes Marques suspendeu o trecho da lei que estende o termo final da inelegibilidade para oito anos após o cumprimento da pena, fixando o período em oito anos a partir da condenação.

Na prática, a decisão encurta o período sem disputar eleições de políticos enquadrados nesse dispositivo da Lei da Ficha Limpa.

Nunes Marques determinou que a decisão só seja aplicada a processos relativos a candidaturas nas eleições deste ano que ainda não tiveram o julgamento concluído pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).