MPF opina contra recurso de Bolsonaro à condenação por fala homofóbica
O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou contra um recurso apresentado no STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em uma ação na qual foi condenado a pagar indenização por danos morais, após fazer uma declaração homofóbica. O caso aconteceu em 2011, quando ele ainda era deputado federal pelo Rio de Janeiro.
Na ocasião, Bolsonaro disse em entrevista ao "CQC", da TV Bandeirantes, que não passava pela sua cabeça ter um filho gay porque os seus "tiveram uma boa educação". "Sou um pai presente, então não corro esse risco", afirmou o então deputado, acrescentando que não participaria de um desfile gay porque não gostaria de promover os "maus costumes".
Bolsonaro foi condenado pela fala somente seis anos depois, em 2017, em sentença proferida pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). O presidente, porém, apresentou recurso no STJ contra a decisão, que prevê pagamento de R$ 150 mil em indenização ao FDDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos).
Para o MPF, a sentença deve ser mantida, uma vez que o TJ analisou os fatos relacionados ao caso e concluiu que foram atendidos os requisitos processuais necessários para a condenação de Bolsonaro. No parecer, o subprocurador-geral da República, Antônio Bigonha, destacou que a decisão se deu "diante da comprovada humilhação e sentimento de menos valia provocados pelas declarações do então deputado".
Um dos pontos questionados por Bolsonaro diz respeito à competência dos autores — Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização — para entrar com esse tipo de processo. Mas, segundo o MPF, o próprio STJ reconhece a legitimidade das associações neste caso, em que se busca "tutelar direitos transindividuais relacionados a suas finalidades institucionais".
Bigonha argumentou que os estatutos sociais desses grupos têm como objetivo justamente a defesa da liberdade de gênero, orientação e prática sexual e o combate a quaisquer formas de discriminação. "Não assiste razão ao recorrente [Bolsonaro], tendo em vista que as associações cumpriram todos os requisitos necessários para figurarem no polo ativo da ação coletiva, cuja matéria faz parte de suas finalidades institucionais", disse.
Sobre a indenização por danos morais, também contestada pelo presidente, o MPF explicou que seria necessária a revisão dos fatos e das provas para rebater esse aspecto da condenação, o que cabe à primeira instância, e não ao STJ.
O subprocurador-geral também se manifestou sobre a questão da imunidade parlamentar e do direito fundamental à liberdade de expressão, que embasaram o recurso de Bolsonaro. Nesse ponto, o entendimento é de que se trata de matérias constitucionais e, por isso, não podem ser revisadas pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do STF (Supremo Tribunal Federal).
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