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Covid-19: STF forma maioria para manter obrigatoriedade de uso de máscara

Uso obrigatório de máscara no Brasil foi mantido pelo STF - Rivaldo Gomes/Folhapress
Uso obrigatório de máscara no Brasil foi mantido pelo STF Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

12/02/2021 17h05Atualizada em 12/02/2021 17h54

Por maioria de votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve hoje a obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas de acesso público e privados, medida adotada para conter a disseminação de contágios pelo coronavírus. O veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a trechos da lei que obriga o uso da proteção para combater a pandemia da covid-19 havia sido derrubado em agosto de 2020 pelo relator, o ministro Gilmar Mendes.

O uso obrigatório de máscara ocorre em ônibus, aeronaves e embarcações de uso coletivo e em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis. Também é preciso usar em templos religiosos, escolas, indústrias e estabelecimentos comerciais.

O tema voltou a ser discutido pelo plenário virtual, no qual os ministros fazem os votos online. Os que não compareceram poderão ter os votos computados até a meia-noite de hoje.

Na sessão, compareceram os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, sendo este último o único dos ministros que fez ressalvas, apesar de também ter voto positivo para manter o uso obrigatório de máscaras.

O Senado havia aprovado o projeto que obriga o uso de máscaras em todos os locais públicos e privados acessíveis no país no dia 4 de julho de 2020. O texto havia recebido o aval da Câmara dos Deputados, mas teve alterações dos senadores. Antes da obrigatoriedade por lei nacional, governos locais adotaram a medida para conter o novo coronavírus.

Multa

O descumprimento da lei acarreta em multa, que tem valor estipulado pelos estados. Caso o cidadão tenha cometido a infração pela segunda vez, em ambiente fechado, o valor a ser pago deve ficar mais caro. Todo o dinheiro arrecadado com as punições relacionadas à ausência do uso de máscaras será destinado para serviços de saúde.

Ficam isentos de pagar multa pelo uso indevido de máscaras a população vulnerável economicamente; autistas; pessoas com deficiência intelectual ou sensorial e crianças com menos de três anos.

O uso de máscaras tem sido recomendado como uma das estratégias mais eficazes para combater a covid-19 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), OMS (Organização Mundial da Saúde) e CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças), órgão regulador do sistema de saúde dos Estados Unidos, além de outras entidades municipais, estaduais e internacionais.

Combinado ao distanciamento social, a máscara pode evitar que pessoas contaminadas transmitam o vírus e que pessoas sem infecção tenham quadros leves ou, na maioria dos casos, não se contaminem com o novo coronavírus.