Dias Toffoli suspende regra que prorroga patentes farmacêuticas no Brasil
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, concedeu hoje uma liminar que suspende uma parte da LPI (Lei de Propriedade Intelectual), que prevê a possibilidade de prolongar a vigência de patentes farmacêuticas no Brasil. O pedido da suspensão do trecho foi feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Na decisão, o ministro atende parcialmente a solicitação da PGR e cita a situação excepcional "de emergência de saúde pública decorrente da covid-19".
A liminar concedida por Toffoli, relator de uma ação que questiona o assunto, ocorreu horas após o processo não ter sido julgado na pauta do plenário de hoje.
A legislação brasileira estabelece que o detentor de uma patente tem direito à exclusividade por vinte anos, no caso de invenção do produto. Já em casos de melhorias de um remédio já existente, a exclusividade vale por quinze anos.
Entretanto, a lei garante uma extensão desse prazo, e é justamente esse trecho que Toffoli derrubou em sua decisão liminar.
O ministro do STF considerou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da lei. O trecho estabelece que o prazo de vigência de patentes não será inferior a dez anos no caso de invenção e a sete em aperfeiçoamentos, "a contar da data de concessão" pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual).
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