STF julga decisão de Barroso que proibiu despejos durante a pandemia
O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa, a partir de hoje, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que restringiu despejos e reintegrações de posse durante a pandemia.
No último dia 3, Barroso proibiu que se façam, pelos próximos seis meses, retomadas de imóveis que tenham sido ocupados antes de 20 de março de 2020, data em que foi declarado o estado de calamidade pública da covid. Conforme a determinação, as remoções só poderão ocorrer em situações específicas.
De hoje até as 23h59 de amanhã, os demais ministros vão decidir se confirmam ou derrubam a decisão de Barroso. O julgamento ocorrerá por meio do plenário virtual, no qual os votos são depositados no sistema do tribunal, sem necessidade de uma sessão presencial.
Ao conceder a liminar na semana passada, Barroso atendeu pedido do PSOL. No último dia 14, o partido apresentou ao Supremo um levantamento da "Campanha Despejo Zero", que reúne dezenas de movimentos sociais, e apontou que mais de 9.000 famílias foram despejadas durante a pandemia.
Segundo o partido, era urgente a necessidade de uma decisão judicial "que estanque ou, ao menos, amenize a situação reiterada de desrespeito a preceitos constitucionais, notadamente nesse momento crítico da pandemia".
A decisão desagradou o presidente Jair Bolsonaro, que criticou o ministro em conversa com apoiadores em frente ao Palácio do Alvorada, no último dia 7. "O ministro Barroso aceitou agora uma petição do PSOL. Olha só a que ponto chegamos, né? De modo que quem invadiu terra ou está ocupando imóvel desde antes da covid, pode ficar mais seis meses numa boa, tranquilo. É o fim da propriedade privada", declarou.
Quando as remoções são permitidas
Bolsonaro não foi o único contrário ao entendimento de Barroso. Chamado a se manifestar no processo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, foi contra a concessão da liminar. Aras argumentou que o pedido do PSOL fez um pedido "amplo e indiscriminado" contra as remoções, sem considerar as particularidades de cada situação.
A decisão de Barroso, porém, não foi generalizada. Foram proibidos apenas os despejos de ocupações que já existiam em março do ano passado, quando começou a pandemia no país. Estados e municípios continuam podendo promover reintegração de posse de áreas ocupadas depois dessa data, "desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada".
O ministro estabeleceu, além disso, situações em que as remoções continuam permitidas. São os casos de moradias em áreas sob risco de desastres naturais, como deslizamentos e inundações, ou em que a desocupação seja necessária para combate ao crime organizado, como ocorre em locais dominados por milícias. Também continua autorizada a expulsão de invasores de terras indígenas.
Barroso ainda suspendeu, também por seis meses, a possibilidade de despejo liminar sumário (ou seja, sem que haja audiência entre as partes) de inquilinos com o aluguel atrasado, por exemplo. Neste caso, eles só podem ser despejados se for seguido o rito normal previsto em lei.
Para o advogado Alexandre Matias, especialista em direito imobiliário, foi um erro do Supremo ao tratar destas duas situações (ocupações irregulares e locatários inadimplentes) em um mesmo processo. "Essas duas situações têm características legais muito distintas. Ainda mais por se tratar de um pedido de liminar, no qual não houve uma grande discussão, elas não deveriam ter sido tratadas no mesmo processo", afirma Matias.
O advogado considera, ainda, que nos casos de locatários inadimplentes é preciso considerar também os direitos dos proprietários dos imóveis, especialmente aqueles para quem o aluguel é a única fonte de renda.
"Com essa decisão, os casos de inadimplência devem aumentar. O Judiciário está dando incentivo para que a pessoa pare de pagar o aluguel devido à possibilidade de não ser despejada por seis meses", avalia.
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