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Entenda as principais mudanças previstas do novo Código Eleitoral

1.ago.2021 - Detalhe do teclado da urna eletrônica - Antonio Augusto/Secom/TSE
1.ago.2021 - Detalhe do teclado da urna eletrônica Imagem: Antonio Augusto/Secom/TSE

Leticia Lazaro

Colaboração para o UOL, em São Paulo

11/09/2021 04h00

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (9) o texto-base do novo Código Eleitoral, que unifica toda a legislação eleitoral e resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em um único texto. Um dos pontos de maior polêmica, que era a criação de uma quarentena para juízes, militares e policiais, foi retirado nos destaques votados pelos parlamentares.

A Câmara deve se reunir na próxima semana para votar os destaques restantes, que não foram votados na quinta-feira. Depois disso, o projeto vai para a aprovação do Senado e, se for sancionado até outubro deste ano, já passa a valer para o pleito de 2022.

Entre as mudanças, estão novas regras na divulgação de pesquisas eleitorais, alterações nas determinações do fundo partidário e a criminalização na criação e compartilhamento de notícias falsas. Confira as principais mudanças com a aprovação:

Pesquisas eleitorais

A principal mudança se dá com a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais na véspera do pleito, obrigando os institutos a publicarem os resultados obtidos até a antevéspera da eleição.

As entidades de pesquisa precisam também divulgar, junto com os resultados, a porcentagem de acerto nas cinco últimas apurações durante as eleições.

Candidaturas coletivas

O novo Código Eleitoral dá ainda a possibilidade de candidaturas coletivas para deputados e vereadores. Na prática, isso permite que um grupo de pessoas seja responsável pelas decisões e posicionamentos de um único parlamentar eleito.

Fundo partidário

Duas mudanças importantes acontecem no fundo partidário. A primeira é uma grande flexibilização do uso dos recursos destinados às candidaturas, permitindo que os valores sejam utilizados de uma forma mais ampla do que atualmente.

O novo Código Eleitoral prevê ainda a inclusão de indígenas na regra que dobra o peso da eleição de alguns grupos minoritários para fins de Fundo Partidário. Anteriormente, mulheres e negros já estavam incluídos.

Teto para multa

Passa a existir um teto de multa a ser paga por partidos que tiverem as contas reprovadas.

Anteriormente, as legendas precisavam desembolsar 20% do valor a ser pago. Com a nova regra, este valor passa a ser, no máximo, de R$ 30 mil, independentemente do valor da multa.

Criminalização das Fake News

O texto aprovado também prevê em lei a criminalização de notícias falsas durante o processo eleitoral. Permite também que a Justiça Eleitoral passe a suspender perfis falsos e robôs nas redes sociais.