Entenda as principais mudanças previstas do novo Código Eleitoral
A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (9) o texto-base do novo Código Eleitoral, que unifica toda a legislação eleitoral e resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em um único texto. Um dos pontos de maior polêmica, que era a criação de uma quarentena para juízes, militares e policiais, foi retirado nos destaques votados pelos parlamentares.
A Câmara deve se reunir na próxima semana para votar os destaques restantes, que não foram votados na quinta-feira. Depois disso, o projeto vai para a aprovação do Senado e, se for sancionado até outubro deste ano, já passa a valer para o pleito de 2022.
Entre as mudanças, estão novas regras na divulgação de pesquisas eleitorais, alterações nas determinações do fundo partidário e a criminalização na criação e compartilhamento de notícias falsas. Confira as principais mudanças com a aprovação:
Pesquisas eleitorais
A principal mudança se dá com a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais na véspera do pleito, obrigando os institutos a publicarem os resultados obtidos até a antevéspera da eleição.
As entidades de pesquisa precisam também divulgar, junto com os resultados, a porcentagem de acerto nas cinco últimas apurações durante as eleições.
Candidaturas coletivas
O novo Código Eleitoral dá ainda a possibilidade de candidaturas coletivas para deputados e vereadores. Na prática, isso permite que um grupo de pessoas seja responsável pelas decisões e posicionamentos de um único parlamentar eleito.
Fundo partidário
Duas mudanças importantes acontecem no fundo partidário. A primeira é uma grande flexibilização do uso dos recursos destinados às candidaturas, permitindo que os valores sejam utilizados de uma forma mais ampla do que atualmente.
O novo Código Eleitoral prevê ainda a inclusão de indígenas na regra que dobra o peso da eleição de alguns grupos minoritários para fins de Fundo Partidário. Anteriormente, mulheres e negros já estavam incluídos.
Teto para multa
Passa a existir um teto de multa a ser paga por partidos que tiverem as contas reprovadas.
Anteriormente, as legendas precisavam desembolsar 20% do valor a ser pago. Com a nova regra, este valor passa a ser, no máximo, de R$ 30 mil, independentemente do valor da multa.
Criminalização das Fake News
O texto aprovado também prevê em lei a criminalização de notícias falsas durante o processo eleitoral. Permite também que a Justiça Eleitoral passe a suspender perfis falsos e robôs nas redes sociais.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.