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União deve indenizar mãe de militante torturado no Dops-SP, decide Justiça

O desembargador Johonsom di Salvo rejeitou os argumentos da União e considerou o valor da indenização adequado Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

15/09/2021 08h56Atualizada em 15/09/2021 10h31

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve decisão que determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 200 mil, à mãe de um militante morto aos 20 anos em decorrência de tortura no Dops (Departamento de Ordem Política e Social), em São Paulo, em 1969, durante a ditadura militar.

O desembargador Johonsom di Salvo, da 6ª Turma do TRF3, negou pedido da União e manteve a decisão que determinou o pagamento da indenização.

Em decisão monocrática (ou seja, tomada apenas por ele), o magistrado considerou haver prova abundante da causa da morte e de que, apesar de ter sido identificada no IML (Instituto Médico Legal), a vítima foi enterrada como indigente, situação que gerou grave dano emocional à mãe.

Segundo o processo, o militante foi preso por agentes do Dops de São Paulo quando saía de casa, em 23 de junho de 1969. Ele havia deixado o Exército semanas antes para integrar a VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), grupo contrário à ditadura militar liderado por Carlos Lamarca.

O militante morreu seis dias após ser preso. À época, o laudo do IML tratou o episódio como suicídio de um desconhecido que se atirou algemado contra um ônibus na Avenida Celso Garcia, zona leste da capital paulista. A CEMDP (Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos), no entanto, concluiu que ele morreu em decorrência de tortura.

Em depoimento à comissão, a mãe do militante declarou que soube por outros presos e por um funcionário do IML que o filho foi torturado até morrer nas dependências do Dops. Eles contaram que o corpo foi jogado na frente de um ônibus para simular o suicídio.

Posteriormente, foi descoberto que o jovem foi enterrado como indigente no Cemitério da Vila Formosa.

No recurso ao TRF-3, a União alegou não haver prova de prejuízos efetivos dos danos morais e que o valor determinado desrespeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Ao analisar o processo, no entanto o desembargador Johonsom di Salvo rejeitou os argumentos da União e considerou o valor da indenização adequado.

O dano moral sofrido é mais que evidente e justifica o recebimento de indenização por todo sofrimento e desgaste psíquico experimentado com o encarceramento de seu filho por motivação política no DOPS/SP, onde foi seviciado até a morte e depois descartado numa vala comum, sem qualquer identificação, de forma indigna e desrespeitosa Trecho da decisão do desembargador Johonsom di Salvo

Segundo relatório da Comissão da Verdade, durante os 20 anos de duração da ditadura no Brasil, 424 pessoas morreram ou desapareceram. Foi identificado também, por exemplo, que o regime perseguiu, prendeu ou torturou 6.591 militares.

Procurada pelo UOL, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que a União ainda não foi intimada.

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