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Mourão nega ter envolvimento com disparo de mensagens contra o PT em 2018

Hamilton Mourão disse que não tem envolvimento com bolsonaristas investigados no inquérito das fake news - Romério Cunha/Vice-Presidência da República
Hamilton Mourão disse que não tem envolvimento com bolsonaristas investigados no inquérito das fake news Imagem: Romério Cunha/Vice-Presidência da República

Colabração para o UOL, em Brasília

18/10/2021 22h39

O vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não tem envolvimento com bolsonaristas investigados no inquérito das fake news. O general da reserva alega ainda que não colaborou nem aprovou com a suposta contratação de empresas para disparar mensagens contra o PT durante a eleição de 2018.

O general do Exército é alvo de duas ações que pedem ao TSE a declaração de inelegibilidade por oito anos do presidente da chapa composta por Mourão e o presidente Jair Bolsonaro. A Corte julga se houve abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no âmbito eleitoral.

"Não há que se falar em inelegibilidade do investigado em razão de supostas condutas descritas na inicial, se eventualmente praticadas por terceiros, vez que o representado não contribuiu ou anuiu com qualquer suposta prática ilegal", diz a defesa de Mourão, sem citar Bolsonaro.

"É indubitável que o investigado general Mourão não tem qualquer responsabilidade sobre os fatos relatados na inicial por supostas práticas ilegais de terceiros, tornando impossível o pedido de declaração de inelegibilidade do investigado. E não havendo qualquer prova de compra de pacote de disparo de mensagens em massa, deve a presente ação ser julgada improcedente", concluiu a defesa do vice-presidente.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, enviou na sexta-feira (15) à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) os relatórios das ações. O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, afirmou serem "improcedentes" as ações que pedem a cassação da chapa. A expectativa é que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, marque o julgamento do caso até o fim de outubro.

Disparo via WhatsApp

A primeira ação foi ajuizada pela coligação O povo feliz de novo (PT/PCdoB/PROS) em 2018 contra os então candidatos Bolsonaro e Mourão, bem como contra o empresário Luciano Hang, empresas de software e disparo em massa e o Facebook.

Foi usada como base para a representação reportagem em que jornalistas da Folha de S.Paulo noticiaram que haveria indícios de que foram comprados pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT por meio do aplicativo WhatsApp, por empresas que apoiavam publicamente Bolsonaro, entre elas a Havan.

Tais condutas seriam consideradas ilegais por materializarem "doação de pessoa jurídica, utilização de perfis falsos para propaganda eleitoral e compra irregular de cadastros de usuários".

O abuso do poder econômico, de acordo com a denúncia, estaria caracterizado no reforço financeiro —obtido por Bolsonaro e Mourão— não contabilizado nos gastos oficiais de campanha, possivelmente de origem vedada.

A defesa afirma que falta fundamento legal na acusação, uma vez que teria sido baseada apenas em matéria jornalística. Os advogados também alegam não haver provas de abuso de poder econômico mediante doação não declarada por pessoa jurídica; de uso de perfis falsos que configure falsidade ideológica eleitoral; de uso indevido dos meios de comunicação; e de compra irregular de cadastro de usuários.

Outra ação: fraude com CPFs

A outra ação, também da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), foi apresentada em 9 de dezembro de 2018 contra Bolsonaro, Mourão; Flávia Alves, Lindolfo Antônio Alves Neto (sócios da empresa Yacows); e Marcos Aurélio Carvalho (representante da AM4).

A alegação é a de que, segundo reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo em dezembro de 2018, há relatos e documentos que comprovam as irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens de cunho eleitoral pelo WhatsApp.

A coligação afirma que relatos de testemunhas associados aos documentos obtidos pelo jornal apontam que "uma rede de empresas recorreu ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir o disparo de lotes de mensagens em benefícios de políticos".

Além disso, ressalta que as empresas responsáveis pelos disparos em massa utilizaram dados de terceiros —cerca de 10 mil nomes de pessoas nascidas entre 1932 e 1953 (de 65 a 86 anos), adquiridos de forma ilegal, para, mediante falseamento de identidade, realizar o cadastro junto às empresas de telefonia. Dessa forma, por meio desses cadastros, conseguiam os registros de chips de celulares e concretizavam os disparos em massa das mensagens de cunho eleitoral.

Nessa ação, os advogados dos acusados argumentam que a Justiça Eleitoral é incompetente para apreciar sobre o funcionamento do aplicativo WhatsApp "ante a falta de conduta ilícita praticada, não tendo prova hábil e robusta, assim como indicação clara e específica dos fundamentos jurídicos".