Topo

CPI: Renan pede indiciamento de 66 pessoas e 2 empresas; veja a lista

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

19/10/2021 18h19Atualizada em 20/10/2021 16h23

Em sua proposta de relatório final da CPI da Covid, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) sugere o indiciamento de 66 pessoas e duas empresas por um total de 24 crimes que teriam sido cometidos durante a pandemia.

A versão atualizada foi divulgada na manhã desta quarta-feira (20), pouco antes do início da leitura do documento no plenário da comissão. O texto será votado na próxima terça-feira (26), de acordo com a previsão do presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM).

O esboço do documento, enviado ontem por Calheiros aos colegas do chamado G7 (que reúne os senadores críticos ao governo Bolsonaro), recomendava o indiciamento de 70 pessoas. No entanto, após reunião do grupo, alguns ajustes foram feitos.

Quatro pessoas foram poupadas:

  • Robson Santos da Silva, secretário especial de Saúde Indígena (Sesai);
  • Marcelo Augusto Xavier da Silva, presidente da Funai;
  • Silas Malafaia, pastor;
  • Emanuel Catori, um dos sócios da farmacêutica Belcher.

O relatório de Renan sugere que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu os crimes de epidemia, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação e crime contra a humanidade.

Além disso, o senador atribui ao presidente dois crimes de responsabilidade: violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.

Ao lado do presidente, seus três filhos mais velhos estão entre os que têm pedido de indiciamento: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ). Segundo o relatório, Flávio cometeu advocacia administrativa, improbidade administrativa e incitação ao crime. Eduardo e Carlos, por sua vez, foram indiciados apenas por incitação ao crime.

A lista sugestão de indiciamentos também conta com seis ministros ou ex-ministros do governo Bolsonaro: Eduardo Pazuello e Marcelo Queiroga (Saúde), Braga Netto (Defesa), Onyx Lorenzoni (Secretaria-geral da Presidência), Ernesto Araújo (Relações Exetriores) e Wagner Rosário (CGU).

Veja quem Renan quer que sejam indiciados e a que crimes cada um deve responder, segundo o relatório:

  1. Jair Bolsonaro - presidente da República - epidemia com resultado morte, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação; crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos; e crimes de responsabilidade
  2. Eduardo Pazuello - ex-ministro da Saúde - homicídio qualificado, epidemia, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, comunicação falsa de crime, genocídio de indígenas e crime contra a humanidade
  3. Marcelo Queiroga - ministro da Saúde - epidemia culposa com resultado morte, prevaricação
  4. Onyx Lorenzoni - ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência - incitação ao crime, genocídio de indígenas
  5. Ernesto Araújo - ex-ministro das Relações Exteriores - epidemia culposa com resultado morte, incitação ao crime
  6. Wagner Rosário - ministro-chefe da Controladoria Geral da União - prevaricação
  7. Élcio Franco - ex-secretário executivo do Ministério da Saúde - homicídio qualificado, epidemia e improbidade administrativa
  8. Mayra Pinheiro - secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - epidemia culposa com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade
  9. Roberto Dias - ex-diretor de logística do ministério da Saúde - corrupção passiva, formação de organização criminosa, improbidade administrativa
  10. Cristiano Carvalho - representante da Davati no Brasil - estelionato previdenciário e corrupção ativa
  11. Luiz Paulo Dominghetti - representante da Davati no Brasil - corrupção ativa
  12. Rafael Francisco Carmo Alves - intermediador da Davati - corrupção ativa
  13. José Odilon Júnior - intermediador nas tratativas da Davati - corrupção ativa
  14. Marcelo Blanco da Costa - ex-assessor do Ministério da Saúde e intermediador da Davati - corrupção ativa
  15. Emanuela Medrades - diretora-Executiva da Precisa Medicamentos - falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude processual, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  16. Túlio Silveira - consultor jurídico da empresa Precisa - falsidade ideológica, uso de documento falso e improbidade administrativa
  17. Airton Soligo - ex-assessor especial do Ministério da Saúde - usurpação de função pública
  18. Francisco Maximiano - sócio da Precisa Medicamentos - falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  19. Danilo Trento - sócio da empresa Primarcial e diretor de relações institucionais da Precisa - fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  20. Marcos Tolentino da Silva - advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank - fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  21. Ricardo Barros - deputado federal e líder do governo na Câmara - incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  22. Flávio Bolsonaro - senador - advocacia administrativa, incitação ao crime e improbidade administrativa
  23. Eduardo Bolsonaro - deputado federal - incitação ao crime
  24. Bia Kicis - deputada federal - incitação ao crime
  25. Carla Zambelli - Deputada Federal - Incitação ao crime
  26. Carlos Bolsonaro - vereador da cidade do Rio de Janeiro - incitação ao crime
  27. Osmar Terra - deputado federal - epidemia culposa com resultado morte e incitação ao crime
  28. Fábio Wajngarten - ex-chefe da Secom do governo federal - prevaricação e advocacia administrativa
  29. Nise Yamaguchi - médica participante do chamado gabinete paralelo - epidemia culposa com resultado morte
  30. Arthur Weintraub - ex-assessor da Presidência da República - epidemia culposa com resultado morte
  31. Carlos Wizard - Empresário e e participante do gabinete paralelo - epidemia culposa com resultado morte e incitação ao crime
  32. Paolo Zanotto - biólogo e e participante do gabinete paralelo - epidemia culposa com resultado morte
  33. Luciano Azevedo - médico e e participante do gabinete paralelo - epidemia culposa com resultado morte
  34. Mauro Luiz de Brito Ribeiro - presidente do Conselho Federal de Medicina - epidemia culposa com resultado morte
  35. Walter Braga Netto - ministro da Defesa e ex-Ministro Chefe da Casa Civil - epidemia culposa com resultado morte
  36. Allan dos Santos - dono do site Terça Livre - incitação ao crime
  37. Paulo Enéas - editor do site bolsonarista Crítica Nacional - incitação ao crime
  38. Luciano Hang - empresário suspeito de disseminar fake News - incitação ao crime
  39. Otávio Fakhoury - empresário suspeito de disseminar fake News - incitação ao crime
  40. Bernanrdo Küster - diretor do Jornal Brasil Sem Medo - incitação ao crime
  41. Oswaldo Eustáquio - jornalista suspeito de disseminar fake News - incitação ao crime
  42. Richards Pozzer - artista gráfico suspeito de disseminar fake News - incitação ao crime
  43. Leandro Ruschel - jornalista suspeito de disseminar fake News - incitação ao crime
  44. Carlos Jordy - deputado federal - incitação ao crime
  45. Filipe Martins - assessor especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República - incitação ao crime
  46. Tércio Arnaud Tomaz - assessor especial da Presidência da República - incitação ao crime
  47. Roberto Goidanich - ex-presidente da Funag - incitação ao crime
  48. Roberto Jefferson - político suspeito de disseminar fake News - incitação ao crime
  49. Raimundo Nonato Brasil - sócio da empresa VTCLog - corrupção ativa e improbidade administrativa
  50. Andreia da Silva Lima - diretora-executiva da empresa VTCLog - corrupção ativa e improbidade administrativa
  51. Carlos Alberto de Sá - sócio da empresa VTCLog - corrupção ativa e improbidade administrativa
  52. Teresa Cristina Reis de Sá - sócio da empresa VTCLog - corrupção ativa e improbidade administrativa
  53. José Ricardo Santana - ex-secretário da Anvisa - formação de organização criminosa
  54. Marconny Albernaz de Faria - lobista - formação de organização criminosa
  55. Daniella de Aguiar Moereira da Silva - médica da Prevent Senior - homicídio qualificado
  56. Pedro Benedito Batista Júnior - diretor-executivo da Prevent Senior - perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade
  57. Paola Werneck - médica da Prevent Senior - perigo para a vida ou saúde de outrem
  58. Carla Guerra - médica da Prevent Senior - perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade
  59. Rodrigo Esper - médico da Prevent Senior - perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade
  60. Fernando Oikawa - médico da Prevent Senior - perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade
  61. Daniel Garrido Baena - médico da Prevent Senior - falsidade ideológica
  62. João Paulo F. Barros - médico da Prevent Senior - falsidade ideológica
  63. Fernanda Igarashi - médica da Prevent Senior - falsidade ideológica
  64. Fernando Parrillo - dono da Prevent Senior - perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade
  65. Eduardo Parrillo - dono da Prevent Senior - perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade
  66. Flávio Adsuara Cadegiani - médico que fez estudo com proxalutamida - crime contra a humanidade
  67. Precisa Medicamentos - ato lesivo à administração pública
  68. VTCLog - ato lesivo à administração pública

A CPI da Covid foi criada no Senado após determinação do Supremo. A comissão, formada por 11 senadores (maioria era independente ou de oposição), investigou ações e omissões do governo Bolsonaro na pandemia do coronavírus e repasses federais a estados e municípios. Teve duração de seis meses. Seu relatório final foi enviado ao Ministério Público para eventuais criminalizações.