Topo

Segunda Turma do STF manda desbloquear bens de Lula retidos pela Lava Jato

Lula recorreu contra o bloqueio dos bens em março desse ano, após Fachin tirar o caso do Paraná                             - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Lula recorreu contra o bloqueio dos bens em março desse ano, após Fachin tirar o caso do Paraná Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

26/11/2021 18h35Atualizada em 26/11/2021 19h25

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje, por 3 votos a 1, ordenar o desbloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estavam retidos pela Lava Jato. Em julgamento virtual iniciado na última sexta-feira (19), os ministros atenderam a uma reclamação feita pelo petista, em março, contra a medida, que havia sido determinada pela Justiça Federal do Paraná.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou contra o desbloqueio, mas foi vencido pelos colegas Gilmar Mendes, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. A Segunda Turma da Corte conta nesse momento com apenas quatro membros, porque a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello ainda não foi preenchida.

Determinado em várias decisões durante a Lava Jato, o bloqueio dos bens foi mantido em março desse ano pelo juiz Luiz Antônio Bonat, sucessor de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. A maioria dos ministros, porém, acatou o argumento de Lula de que Bonat não teria mais autoridade para manter a medida, porque Fachin havia decidido, uma semana antes, tirar do Paraná os processos contra o petista.

O julgamento sobre os bens de Lula havia começado em agosto, com o voto contrário de Fachin, mas acabou suspenso por um pedido de vista de Lewandowski. Ao devolver o processo à pauta, Lewandowski considerou que a Justiça Federal não tinha mais poder para dispor sobre o assunto a partir da decisão de Fachin.

"Ora, se a autoridade reclamada [a Justiça Federal do Paraná] foi declarada incompetente para processar e julgar as ações penais em tela, não poderia ela emitir mais qualquer juízo de valor a respeito delas, inclusive acerca da manutenção do bloqueio dos ativos do reclamante", escreveu o ministro em seu voto. Mendes e Nunes Marques apenas seguiram o posicionamento de Lewandowski, sem elaborar votos em separado.

"Essa nova decisão do STF é uma consequência lógica do reconhecimento da nulidade dos processos em virtude da incompetência e da suspeição do ex-juiz Sergio Moro em relação ao ex-presidente Lula", afirmaram em nota os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, que defendem o ex-presidente.