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Câmara inclui na Lei do Racismo crime de injúria racial em locais públicos

14.jun.2020 - "Vidas Negras Importam", diz faixa levada a protesto na avenida Paulista contra o racismo e o governo Bolsonaro - Marcello Zambrana/Agif - Agência de Fotografia/Estadão Conteúdo
14.jun.2020 - "Vidas Negras Importam", diz faixa levada a protesto na avenida Paulista contra o racismo e o governo Bolsonaro Imagem: Marcello Zambrana/Agif - Agência de Fotografia/Estadão Conteúdo

Colaboração para o UOL, em Brasília

30/11/2021 22h16

A Câmara dos Deputados aprovou hoje projeto de lei que tipifica como crime o ato de injúria racial praticado em locais públicos ou privados, mas abertos ao público e de uso coletivo. Foram 358 votos a favor, 17 contrários e duas abstenções. O texto segue para análise do Senado.

"Nosso plenário soberano acaba de tornar inafiançável e imprescritível a injúria racial praticada em ambientes públicos ou privados. Para encerrar o mês da Consciência Negra, de Zumbi dos Palmares, a Câmara corrobora a repulsa do Brasil a qualquer tipo de preconceito", comentou o presidente da Casa, deputado Arthur Lira.

O PL é de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA) e do ex-deputado Bebeto. O texto prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para esse tipo de injúria, se praticada nesses locais. Atualmente, o Código Penal prevê prisão de um a três anos e multa "se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

Conforme o substitutivo aprovado, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), o enquadramento depende do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de um a três anos e multa, sem fazer referência a agravante relacionada ao local onde ocorre a conduta.

Em discurso, o deputado Marcon (PT-RS) lembrou a morte de João Alberto Freitas. Em novembro do ano passado, na véspera do Dia da Consciência Negra, Freitas foi espancando e morto por seguranças em uma unidade da rede em Porto Alegre. A agressão foi registrada em vídeo por testemunhas.

"E quero aqui lembrar que, no dia 19 de novembro de 2020, na véspera do Dia da Consciência Negra, João Alberto Freitas foi brutalmente assassinado no supermercado Carrefour, lá em Porto Alegre, porque era negro, porque a pele dele era negra", afirmou o deputado. "E vemos muitos e muitos jovens mortos nas favelas, nas vilas, por fome, por não terem uma casa, por não terem direito."

Injúria racial é imprescritível

Ao analisar o caso de uma mulher de 79 anos, condenada por injúria racial depois de ter chamado uma frentista de "negrinha nojenta, ignorante e atrevida", o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em outubro que a conduta de injúria racial é imprescritível, assim como o crime de racismo. A autora da ação pedia prescrição da pena.

Há duas semanas, o Senado aprovou um projeto que tipifica a injúria racial como racismo e estabelece pena mais rigorosa para quem comete o crime. A Câmara ainda precisa analisá-lo. Inicialmente, o projeto incluía as redes sociais entre esses espaços coletivos. Contudo, essa menção foi derrubada uma vez que o Código Penal triplica a pena de crimes cometidos ou divulgados nas redes sociais - ou seja, a pena de injúria poderia passar de três a nove anos, maior do que a prevista neste projeto.