André Mendonça anula condenação do ex-governador do DF José Roberto Arruda
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça anulou uma condenação do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
Arruda havia sido condenado a três anos, dez meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto por falsidade ideológica pela Justiça de Brasília. Ele teria fornecido informações falsas a respeito do recebimento de R$ 50 mil de Durval Barbosa Rodrigues. Arruda afirmou que a doação em dinheiro seria usada para "pequenas lembranças e nossa Campanha de Natal".
A defesa do ex-governador diz que os processos deveriam ter sido julgados na Justiça Eleitoral. Na decisão, Mendonça afirma que os documentos falsos podem ter sido produzidos para influenciar a investigação no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
"Fictícias ou não (e cabe à Justiça Especializada dizê-lo), tais doações, documentadas em recibos assinados pelo paciente, tornam
incontornável a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e julgar os fatos sob exame, inclusive para aferir e valorar eventuais motivações diversas, na conformidade dos precedentes firmados nesta Corte", afirma na decisão.
Arruda continua inelegível
A defesa de Arruda também havia pedido que todas as condenações no âmbito da operação Caixa de Pandora fossem encaminhadas para a Justiça Eleitoral.
Se isso acontecesse, todas as condenações seriam anuladas e ele poderia voltar a concorrer em eleições.
Mendonça diz que "não tem viabilidade para estender o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral às ações penais que tratam diretamente da chamada "Operação Caixa de Pandora".
O UOL não conseguiu contato com a defesa de Arruda até a publicação deste texto.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.