Sextortion: Congresso avança na criminalização da corrupção sexual
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou uma proposta que tipifica e criminaliza o abuso de poder exercido por alguém em situação de autoridade para a obtenção de um benefício sexual, a chamada corrupção sexual (ou sextortion).
O texto prevê pena de dois a seis anos para quem condicionar a prestação de um serviço ao recebimento de benefício sexual — a pena aumenta de seis a dez anos para os casos em que o ato de fato acontecer. Para especialistas, a legislação atual não abarca esse tipo de crime de forma eficaz.
Casos de sextortion podem ocorrer, por exemplo, quando um servidor público exige sexo para garantir à vítima acesso a um determinado direito, como assistência médica ou fornecimento d'água.
Levantamento feito pela Transparência Internacional, em 2019, mostra que no Brasil 20% das pessoas já sofreram ou conhecem alguém que sofreu esse tipo de extorsão. O estudo aponta ainda que a maioria das vítimas são mulheres.
"Todos os nossos esforços no sentido de combater a exploração sexual são importantes. É absurdo imaginar que pessoas, sobretudo mulheres, em troca do acesso a serviços públicos sejam exploradas sexualmente", afirma a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), uma das autoras do projeto.
Segundo a parlamentar, há muitos relatos desse tipo de crime em presídios brasileiros ou no acesso a serviços de saúde. "Justamente quando as pessoas estão mais vulneráveis. Nosso projeto combate isso", diz.
A advogada criminalista Raíssa Isac afirma que, embora existam no ordenamento jurídico brasileiro outros tipos penais que poderiam ser aplicáveis ao sextortion, como, por exemplo, o assédio sexual e violação sexual mediante fraude, a proteção jurídica atualmente existente é ineficiente e não consegue punir, de maneira adequada, os assediadores.
"Compreende-se a sextorsão [ou sextortion] como a situação em que uma relação de poder é utilizada como instrumento de coação para obtenção de vantagens sexuais ilícitas", disse.
Desse modo, para que haja a configuração do novo tipo penal proposto, são necessários três requisitos, de acordo com a especialista: "Abuso de autoridade; exigência ou aceitação de favores sexuais por aquele que detém poder de conferir ou reter algum benefício almejado pela vítima; e coerção psicológica".
Ou seja, de acordo com a criminalista, para que o crime de corrupção sexual seja caracterizado, o abusador precisa ter status de dominação em relação à vítima e possa se beneficiar da sua posição de poder abrangendo, portanto, as relações empregatícias, religiosas ou pessoais.
"Quem comete esse tipo de crime precisa ser responsabilizado. Não podemos aceitar essa ausência de punição, por isso estamos garantindo isso na própria lei. Fizemos uma análise técnica dos dados e mostramos que podemos reduzir esses casos. É hora de o Brasil ser pioneiro e dar um sinal claro de que não vai se calar quanto a isso", afirma o deputado Felipe Rigoni (União-ES), também um dos autores do projeto.
Nota técnica produzida pelo gabinete compartilhado, equipe dividida pelos deputados Tabata, Rigoni e pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), afirma que leis contra corrupção e violência de gênero não são suficientes para combater a corrupção sexual em todas as suas particularidades.
As leis anticorrupção, segundo o documento, têm o potencial de criminalizar a vítima, além de ignorar a dimensão de gênero e considerar a conduta como crime contra a administração pública, e não contra uma pessoa.
O relatório ao projeto de autoria da deputada Maria do Rosário (PT- RS) foi aprovado de forma simbólica na CCJ. O próximo passo agora é a proposta ser votada pelo plenário da Câmara, mas ainda não há previsão de quando isso vai acontecer.
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