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Casada com Lula, Janja pode ser candidata a um cargo político?

Janja da Silva, casada com Lula, não pode ser candidata a nada enquanto o presidente estiver no cargo - AHMAD GHARABLI / AFP
Janja da Silva, casada com Lula, não pode ser candidata a nada enquanto o presidente estiver no cargo Imagem: AHMAD GHARABLI / AFP

Do UOL, em São Paulo

20/11/2022 04h00

Com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais, seus familiares não poderão concorrer a cargos políticos nas próximas eleições. Ou seja, Janja, com quem é casado, não pode ser sua sucessora na presidência ou tentar um cargo no legislativo ou executivo.

De acordo com a Constituição Brasileira, membros da família não podem se candidatar a outros cargos além dos que já ocupavam.

O artigo 14 da Carta Magna proíbe a candidatura de parentes até o segundo grau, consanguíneos ou por adoção, do presidente, governadores e prefeitos.

A vedação tem como objetivo evitar uma possível vantagem para os candidatos ligados a políticos que ocupam cargos majoritários.

Lula viveu situação parecida

Essa jurisprudência tem como base uma decisão envolvendo um filho de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em 2008, Marcos Cláudio Lula da Silva (PT) teve sua candidatura a vereador em São Bernardo do Campo (SP) barrada pela Justiça Eleitoral.

O argumento a favor da candidatura do petista era de que o item na Constituição estaria aberto à interpretação sobre qual é a jurisdição do presidente da República: se nacional ou apenas nas instituições da esfera da União.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por cinco votos a dois, que é nacional.

Há onze anos, o ex-ministro Carlos Ayres Britto, então presidente do TSE, disse que parente até segundo grau do presidente "pode votar, mas não pode ser eleito, pois estaria num patamar de favorecimento".

Marcos foi eleito parlamentar na cidade da região metropolitana de São Paulo em 2012, quando Lula já não era mais presidente.

O mesmo aconteceu com clã Bolsonaro

No caso do clã Bolsonaro, os únicos que poderiam ter disputado um pleito enquanto o pai estivesse na Presidência seriam os filhos Eduardo, Carlos e Flávio Bolsonaro, os filhos "03", "02" e "01" de Jair. Pela lei, eles poderiam tentar se reeleger nos cargos que já ocupavam —o mandato de Flávio como senador vai até janeiro de 2027.

No caso de Jair Renan, o "04", que nunca disputou uma eleição, a candidatura seria proibida.

A mesma condição valeria para os irmãos do presidente e sua esposa, Michelle. A regra também se estende para irmãos e filhos da primeira-dama.

Caso Bolsonaro fosse reeleito presidente, a regra imposta a seus filhos duraria até eleição de 2026. Ou seja, só em 2028 eles poderiam disputar outros cargos.

Mas como saiu derrotado nas urnas, seus parentes consanguíneos estão agora liberados para se candidatar a qualquer cargo já nas próximas eleições.