Chamado de 'ex-ministro do desmatamento', Salles perde processo contra Ciro
A Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação movida pelo ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles (PL-SP) contra o ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT), após ter sido chamado de "ex-ministro do desmatamento e contrabando". A decisão, publicada no final de novembro, é da juíza Patrícia Martins Conceição, da 37° Vara Cível de São Paulo.
Em uma entrevista ao podcast Flow, em junho deste ano, Ciro Gomes, durante uma crítica ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou não saber de onde veio Ricardo Salles, que ficou no governo Jair Bolsonaro (PL) até junho de 2021. "Enquanto isso, o Bolsonaro com esse tal de Salles, um contrabandista de madeira, que não sei de onde ele veio".
Na ação, Salles pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais por ter sido chamado de "contrabandista" e também por Ciro ter falado que o ex-ministro ofereceu R$ 1 mil para que o hostilizassem em um restaurante.
A juíza avaliou que as críticas feitas por Ciro Gomes fez parte da campanha eleitoral que envolveu os dois opositores e que as citações foram veiculadas na imprensa. "A entrevista do requerido, no que toca ao autor, por si só, não traz qualquer violação a direito da personalidade que exceda os limites de uma campanha eleitoral. Logo, não está demonstrado patente e inadmissível abuso que justifique a ocorrência de violação a direito da personalidade do requerente".
Para a magistrada, essa é a "natureza" das eleições. "É da natureza das eleições o 'ataque' ao oponente. Não havendo nos autos fato certo e específico, consistente em notícia de discurso especialmente injurioso ou difamatório, melhor prestigiar a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento".
Patrícia considerou a ação como improcedente e condenou Salles a arcar com os custos processuais e advocatícios de Ciro Gomes. "Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas monetariamente desde a data do desembolso segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo", mostra um trecho. "Bem como ao pagamento dos honorários advocatícios ao requerido em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa".
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