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Cabral é liberado para cumprir prisão domiciliar, decide 2ª Turma do STF

Sérgio Cabral, então governador do Rio de Janeiro, foi preso em 2016 pela Lava Jato  - Antônio Cruz/Agência Brasil
Sérgio Cabral, então governador do Rio de Janeiro, foi preso em 2016 pela Lava Jato Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo*

09/12/2022 12h36Atualizada em 16/12/2022 22h34

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria e decidiu revogar a ordem de prisão da Justiça Federal do Paraná contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral. O voto de desempate foi do ministro Gilmar Mendes, e agora o político pode ser solto a qualquer momento para cumprir a prisão domiciliar.

Quem votou a favor da soltura de Cabral:

  • André Mendonça
  • Ricardo Lewandowski
  • Gilmar Mendes

Quem votou contra a soltura:

  • Edson Fachin
  • Nunes Marques

Cabral está preso desde 2016 pela Operação Lava Jato no Rio — ele é o único em regime fechado em razão das apurações da força-tarefa.

Essa era a última ordem de prisão para manter o ex-governador na cadeia. O julgamento estava paralisado desde outubro, quando Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo e foi retomado na última sexta-feira (9) no plenário virtual, sistema que permite que os ministros depositem os votos de forma eletrônica, sem a necessidade de sessão presencial.

Nunes Marques defendeu que prisão não deve ser revogada. Em seu voto, Nunes Marques concordou com o entendimento de André Mendonça, de que a prisão preventiva de Cabral foi estendida sem passar por reavaliação. O ministro, no entanto, argumentou que o caso não leva à revogação da prisão.

Observo que, no caso em exame, a necessidade da manutenção da prisão cautelar está justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos crimes, do papel destacado do paciente na complexa organização criminosa, do seu poder de influência demonstrado nos autos e no risco concreto e razoável de reiteração delituosa."

Para Mendonça, não se mostra razoável manter a prisão, por tempo indeterminado,"resultando em verdadeiro cumprimento antecipado da pena".

Se, ao tempo do implemento da custódia, em 2016, era plausível observar concretamente o risco de reiteração delitiva e a necessidade de interromper as atividades delitivas, ante a efetiva influência política e o poder econômico exercidos no âmbito de grupo criminoso organizado ou nas próprias instituições públicas, o mesmo não se diga no momento atual, no que a alegada capacidade de influência revela-se, pelas próprias circunstâncias fáticas e pela passagem do tempo, reduzida ou mesmo aniquilada."

"Ante o exposto, pedindo vênia ao e. Ministro Relator, dou provimento ao agravo regimental, para revogar a prisão preventiva do agravante", concluiu Mendonça.

Segunda Turma também julga incompetência de vara de Curitiba na Lava Jato. Além deste habeas corpus, os ministros julgam outra ação impetrada pela defesa de Cabral, citando como precedente a anulação de condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Os advogados do ex-governador fluminense sustentam que não deveria estar sob a alçada do juízo da extinta Operação Lava Jato a análise do processo em que Cabral foi condenado pelo então juiz Sergio Moro a 14 anos e dois meses de prisão.

A ação trata de supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

O caso começou a ser analisado pelo Supremo em junho, quando o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, votou por negar o pedido da defesa de Cabral. Ele foi seguido na sexta-feira (9) por Mendonça.

A avaliação de Fachin foi a de que o processo em questão trata de "condutas voltadas diretamente ao dilapidamento do patrimônio" da Petrobras, o que justificaria a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para condenar Cabral.

A primeira sessão do julgamento, no entanto, acabou suspensa por um pedido de vista do ministro Lewandowski, que, após devolver os autos para análise da Segunda Turma, abriu divergência no julgamento.

Ele votou por declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso, determinando a remessa dos autos para a Justiça Federal do Rio.

Nunes Marques, porém, foi contra essa avaliação e negou o pedido da defesa de Cabral. Portanto, já há maioria para que o caso não seja redistribuído, independentemente de como Gilmar Mendes votar.