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TRE vê 'infração grave' e desaprova gastos da campanha de Eduardo Bolsonaro

Eduardo Bolsonaro no plenário da Câmara dos Deputados - 23.jun.2022 - Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Eduardo Bolsonaro no plenário da Câmara dos Deputados Imagem: 23.jun.2022 - Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Do UOL, em São Paulo e colaboração para o UOL, em Brasília

15/12/2022 14h49Atualizada em 19/12/2022 14h53

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou hoje as contas de campanha de quatro parlamentares eleitos —entre eles, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL).

De acordo com a Corte, as contas de Eduardo foram rejeitadas porque tinham valores divergentes no relatório parcial, o que, pela lei eleitoral, é uma infração grave. O valor irregular é de R$ 116.881,48, o equivalente a 16,15% do total gasto pela campanha (R$ 723.530,10).

Apesar da reprovação, o deputado não terá que reembolsar os cofres públicos, de acordo com a decisão do TRE. Isso não impede, porém, que outros órgãos, como o Ministério Público Eleitoral, apurem se houve algum ilícito.

O filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi o terceiro deputado federal mais votado em São Paulo com mais de 740 mil votos. Ele só ficou atrás de Carla Zambelli (PL) (946,2 mil de votos) e Guilherme Boulos (PSOL) (1 milhão de votos).

A advogada que representa o congressista no caso, Karina Kufa, apontou que todos os pagamentos foram regularmente informados à Justiça Eleitoral. "A única divergência possível, conquanto não prevista em quaisquer normas processuais eleitorais, limita-se, exclusivamente, ao lançamento, no âmbito da prestação de contas parcial, do valor gasto com os serviços advocatícios ao invés do valor total contratado —exatamente como manda o TSE", diz.

Mais três deputados estaduais eleitos tiveram as contas desaprovadas. São eles: Luiz Claudio Marcolino e Teonilio Barba, ambos do PT, e Fabiana B., do PL. Somados, eles devem retornar R$ 996.607,01 aos cofres públicos.

Segundo o TRE, a rejeição das contas não impede que eles sejam empossados, e todos podem recorrer da decisão.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Uma versão anterior deste texto dizia que Eduardo Bolsonaro teria de retornar o valor irregular aos cofres públicos, mas a medida não foi determinada pelo TRE. O erro foi corrigido.