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CACs, agro e comerciantes do Sul e Centro-Oeste financiaram atos, diz Dino

9.jan.2023 - Flávio Dino, ministro da Justiça - Amanda Perobelli/Reuters
9.jan.2023 - Flávio Dino, ministro da Justiça Imagem: Amanda Perobelli/Reuters

Do UOL, em Brasília e no Rio

10/01/2023 13h32Atualizada em 10/01/2023 15h21

O ministro da Justiça disse hoje que as investigações chegaram a empresários desses setores que financiaram os atos golpistas a partir do aluguel de ônibus que levaram bolsonaristas radicais a Brasília —as caravanas ofereciam viagens gratuitas ao DF nas redes sociais.

Nós temos uma investigação em curso, que vai ter vários desdobramentos. Nestes investimentos, já foram identificados os primeiros financiadores, sobretudo aqueles relativos aos ônibus, aqueles que organizaram o transporte, que contrataram os ônibus. Estas pessoas estão todas identificadas."
Flávio Dino, ministro da Justiça

Sem revelar a identidade dos empresários identificados, Dino apontou a origem e os ramos de atuação:

  • Os financiadores são de estados do Sul e Centro-Oeste, regiões em que Bolsonaro venceu Lula;
  • Eles são empresários do comércio local, agronegócio e CACs (colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores) --que também compõem a base de apoio do ex-presidente;

Segundo Dino, os próximos passos da investigação são:

  • Indenização pelos danos;
  • Abrir ação penal;
  • Apontar outros financiadores.

Cerca de 1.500 pessoas já se encontram detidas em Brasília —elas estavam nas invasões às sedes dos três Poderes e no acampamento golpista em frente ao Quartel-General do Exército, na capital federal.

Quais crimes foram supostamente cometidos

Na posse do novo diretor-geral da PF, o delegado Andrei Passos, o ministro declarou que houve agrupamento de pessoas para cometer crimes e a possibilidade de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Por esse motivo, o acampados no QG do Exército e presos em flagrante nas Praças dos Três Poderes podem responder por:

Associação criminosa

  • Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes;
  • Pena: reclusão de um a três anos;

Crime contra Estado Democrático

  • Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
  • Pena: reclusão, de quatro a oito anos, além da pena correspondente a violência;

Golpe de Estado

  • Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
  • Pena: reclusão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente a violência.

Todas as pessoas que ali estavam, sem exceção, estavam com este propósito. De invadir, de depredar, de sitiar, de depor o governo. Basta ver qual era o slogan da manifestação."