Governo cria decreto para diagnóstico neonatal no SUS para síndrome de Down
O presidente Lula (PT) vai assinar até o fim deste mês um decreto com medidas de atenção à saúde de pessoas com síndrome de Down. Entre os principais pontos, está o diagnóstico neonatal pelo SUS (Sistema Único de Saúde) para casos de suspeita dessa alteração genética.
A expectativa é que o texto seja assinado por Lula no dia 24, em uma solenidade no Palácio do Planalto, para celebrar o Dia Nacional e Internacional da Síndrome de Down. No dia seguinte, o chefe do Executivo embarca para uma viagem presidencial à China.
Redigido pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que tem o tema como uma de suas principais bandeiras no Parlamento, o texto passou por avaliações dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Saúde, que deram o aval para a redação final.
As normas ficam vinculadas à pactuação com estados e municípios de acordo com a legislação do SUS e à disponibilidade orçamentária. Entram em vigor em até 180 dias após a sanção.
Veja os principais pontos do decreto:
- o diagnóstico neonatal e a intervenção precoces pelo SUS para indivíduos com suspeita ou diagnóstico clínico de trissomia do cromossomo 21;
- o atendimento por equipe de saúde multidisciplinar pelo SUS a todos indivíduos diagnosticados com trissomia do cromossomo 21 da infância à adolescência;
- o acompanhamento e tratamento ambulatorial e hospitalar, sempre que necessários, desde o nascimento até a adolescência, com vistas à integralidade do cuidado e à humanização, visando a autonomia e protagonismo dos mesmos;
- a prioridade no acesso ao atendimento nos serviços de habilitação e de reabilitação, sempre que necessários pelo SUS;
- o acesso à confirmação pré-natal em caso de diagnóstico suspeito e rastreio de malformações pelo SUS;
Celebrado no dia 21 de março, o Dia Internacional da Síndrome de Down é reconhecido pela ONU (Organização das Nações Unidas) desde 2012. Mas só foi fazer parte do calendário nacional no ano passado, após aprovação de um projeto do ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.