Postagens em redes sociais mantêm 40 na prisão pelos atos golpistas de 8/1
Passados 100 dias dos atos de 8 de janeiro, ao menos 40 pessoas permanecem presas apesar de não terem sido flagradas na invasão à Praça dos Três Poderes. O grupo é mantido na cadeia por ter feito publicações em redes sociais incentivando ou participando da invasão.
O que aconteceu?
O ministro Alexandre de Moraes mantém 294 presos pelos atos golpistas. De maneira geral, são os que foram flagrados nos prédios do Planalto ou do Congresso já no dia 8. É o chamado grupo de "executores materiais" da invasão.
Moraes já soltou a maioria dos que foram detidos no dia seguinte aos atos no acampamento em frente ao quartel do Exército em Brasília. Classificados como "incitadores", eles sofreram denúncias mais leves do que os "executores".
Do grupo de incitadores, o UOL localizou 40 que seguem presos. Todos fizeram publicações, mesmo depois de terem sido detidos, indicando que participaram ou apoiaram a manifestação no dia 8.
Segundo Moraes, a atividade nas redes indica um risco de que os "incitadores" voltem a mobilizar atos golpistas. É o que o ministro do STF repete em dezenas de despachos que negaram a liberdade para este grupo.
Considerado o real e efetivo potencial de mobilização das redes sociais, entendo que há risco concreto de reiteração de mobilizações criminosas, e, por consequência, fundado receio de que a investigada, em liberdade, possa contribuir ou incentivar os novos atos, notadamente por meios de divulgação em massa dos crimes através das redes sociais."
Alexandre de Moraes, ministro do STF
Critério usado por Moraes é alvo de críticas
O advogado Gustavo Ribeiro, que atua na DPU (Defensoria Pública da União), contesta o critério de Moraes. Ele defende que a prisão preventiva nem sequer poderia ser aplicada para os "incitadores".
Ele alega que os membros desse grupo, em geral, foram denunciados por crimes com penas menores do que 4 anos de prisão: incitação ao crime (3 a 6 meses de prisão) e associação criminosa (1 a 3 anos). Nesses casos, o art. 313 do CPP (Código de Processo Penal) não permite a prisão preventiva.
Já os executores, que estiveram na invasão em Brasília, podem ser condenados a até 30 anos de prisão. A maioria deles responde a cinco crimes: dano, dano qualificado, golpe de Estado, associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Mesmo para estes casos, porém, o advogado não vê necessidade de manter as prisões:
Boa parte das pessoas que a DPU atende são de renda baixa, de condições mais precárias, e nada indica que tinham qualquer papel de liderança no movimento. Nesses casos, não vejo nenhum perigo de reiteração criminosa que justifique a prisão."
Gustavo Ribeiro de Almeida, defensor público da União
O UOL questionou ao gabinete de Moraes sobre os critérios usados para a manter as prisões, mas não teve resposta.
Denúncias não distinguem quem cometeu vandalismo
A PGR já encerrou a análise dos atos e denunciou 1.390 pessoas. Eles se dividem entre: executores, incitadores e agentes públicos que teriam facilitado a invasão.
No grupo de executores, não há distinção entre quem teria ou não cometido vandalismo. Os acusados respondem ao crime de dano qualificado, por exemplo, com ou sem indícios de que participaram da depredação.
O caráter genérico das denúncias é criticado até dentro da PGR. Ao UOL uma fonte do órgão avaliou que "houve uma banalização de alguns tipos penais" que deveriam, segundo ela, "ser aplicados apenas a hipóteses muito particulares".
Procurada, a PGR afirmou que "a jurisprudência admite a narrativa genérica da participação de cada agente" para crimes multitudinários, ou seja, praticados por multidões em momentos específicos.
Em todas as etapas do processo apuratório, o Ministério Público Federal respeitou a garantia da ampla defesa e do contraditório (...). Assim, as denúncias não violam direitos e garantias fundamentais. Ao contrário, respeitam as regras insertas na Constituição Federal, de modo a equilibrar eficiência na persecução penal e a garantia ao amplo direito de defesa."
PGR, em nota enviada ao UOL
Julgamento dos envolvidos começou hoje
Começou na madrugada desta terça (18), no plenário virtual do STF, o julgamento dos cem primeiros réus entre os 1.390 já denunciados pela PGR.
Os ministros deverão apresentar seus votos no sistema digital da Corte dentro de uma semana, até as 23h59 da próxima terça-feira (24).
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.