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Lava Jato: Leia certidão do julgamento que manda afastar juiz Eduardo Appio

Eduardo Appio terá um prazo de 15 dias para apresentar defesa prévia, contados partir da ciência desta decisão - Divulgação/JF-PR
Eduardo Appio terá um prazo de 15 dias para apresentar defesa prévia, contados partir da ciência desta decisão Imagem: Divulgação/JF-PR

Do UOL, em São Paulo

22/05/2023 23h16

O juiz Eduardo Appio, à frente da Operação Lava Jato, foi afastado cautelarmente hoje da 13ª Vara de Curitiba pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A decisão informa que Appio terá que ser afastado e deve ter eletrônicos utilizados no trabalho, incluindo notebook, desktop e celular funcional para perícia.

Confira a íntegra da Certidão de Julgamento:

Dispositivo:

A Corte Especial Administrativa, (I) preliminarmente, decidiu, POR MAIORIA, vencidos os Desembargadores Federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Salise Monteiro Sanchotene, solver questão de ordem no sentido de não ser cabível ouvir o Ministério Público Federal, neste momento do procedimento.
A seguir,
(II) a Corte Especial Administrativa decidiu, POR MAIORIA, vencidos o Relator e os Desembargadores Federais Victor Luiz dos Santos Laus e Sebastião Ogê Muniz, determinar o levantamento imediato do sigilo do feito, garantindo publicidade à presente decisão tomada pelo Colegiado e a este procedimento a partir deste julgamento, (III) decidiu, POR MAIORIA, vencidos os Desembargadores Federais Celso Kipper, Paulo Afonso Brum Vaz, Victor Luiz dos Santos Laus e Roger Raupp Rios, afastar cautelarmente o Juiz Federal Eduardo Fernando Appio, com os efeitos constantes da fundamentação do voto do Relator e Corregedor Regional, incluídos os acréscimos trazidos no voto da Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene no tocante à necessidade de devolução e acautelamento dos equipamentos eletrônicos utilizados pelo referido Juiz Federal conforme discriminado no item
seguinte (item IV) desta decisão,
(IV) decidiu, POR MAIORIA, vencidos os Desembargadores Federais Celso Kipper e Roger Raupp Rios que entendiam pela desnecessidade, por ora, da adoção de quaisquer das medidas cautelares ora propostas, e vencido parcialmente o Relator que entendia pela devolução e acautelamento tão-somente do desktop funcional utilizado pelo magistrado, mas não de seu notebook e celular funcionais, determinar a devolução e acautelamento do desktop, notebook e celular funcionais utilizados pelo referido Juiz Federal, nos termos dos acréscimos trazidos no voto da Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene e nos votos dos Desembargadores e Desembargadoras Federais que a acompanharam quanto à necessidade do acautelamento de todos esses equipamentos eletrônicos, com observância aos devidos protocolos de cadeia de custódia dos eventuais indícios e provas a serem coligidos,
(V) decidiu, POR UNANIMIDADE,
(v.1) afirmar a competência deste Colegiado para o processamento deste expediente,
(v.2) ratificar todas as diligências e encaminhamentos efetua os pela Corregedoria Regional previamente a esta sessão,
(v.3) notificar o Juiz Federal Eduardo Fernando Appio para apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 15 dias, contados da ciência desta decisão, (v.4) que, após a apresentação da defesa preliminar pelo referido magistrado, se, ainda assim, for eventualmente proposta pela Corregedoria Regional a abertura de processo administrativo disciplinar em seu desfavor, deverá ser designada nova sessão extraordinária desta Corte Especial Administrativa para deliberar sobre o tema, com a brevidade que o caso impõe, e
(v.5) proceder à comunicação imediata à Corregedoria Nacional de Justiça acerca da decisão tomada nesta sessão, que será publicada, e, conforme acima adiantado, garantir a publicidade ao procedimento a partir da data deste julgamento mediante o levantamento do sigilo do feito, tudo nos termos do voto do Relator e Corregedor Regional, com os acréscimos trazidos pelo voto do Desembargador Federal Marcelo De Nardi e dos votos dos demais Desembargadores e Desembargadoras Federais que o acompanharam no que tange ao levantamento do sigilo deste processo, bem como pelo voto da Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene e dos votos dos demais Desembargadores e Desembargadoras Federais que a acompanharam no tocante à devolução e ao acautelamento dos bens e equipamentos eletrônicos públicos utilizados pelo Juiz Federal Eduardo Fernando Appio (desktop, notebook e celular funcionais).
Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, Desembargador Federal Celso Kipper, Desembargadora Federal Luciane Amaral Corrêa Münch, Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Relator e Corregedor Regional), Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, Desembargador Federal Roger Raupp Rios, Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene, Desembargador Federal Luiz Carlos Canalli, Desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz (Suplente), Desembargador Federal Luiz Antonio Bonat (Suplente) e Desembargador Federal Marcelo De Nardi (Suplente).