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Ministro conclui leitura de relatório em 2 h; julgamento volta na terça

Do UOL, em Brasília

22/06/2023 11h23Atualizada em 22/06/2023 13h33

O ministro Benedito Gonçalves, relator da ação que pede a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concluiu em duas horas a leitura do relatório, um resumo do caso em que são relembrados as provas e os depoimentos colhidos ao longo do processo.

Como está o julgamento

Gonçalves já havia dito que faria uma leitura "rápida" do documento.

Em seguida, os advogados do PDT e de Bolsonaro fizeram suas sustentações orais. O primeiro a falar foi o advogado Walber Agra, que representa o partido de Ciro Gomes.

Ele citou os escritores José Saramago e Goethe para chamar de "cegueira endêmica" dizer que não há provas suficientes para condenar Bolsonaro. Também acusou Bolsonaro de ser o responsável pela chamada "minuta do golpe", encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

O ex-ministro do TSE Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que defende o ex-presidente, falou na sequência.

Como mostrou o UOL, a defesa de Bolsonaro alegou que não há relação entre a minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública) e a ação discutida no TSE. O documento previa a instalação de um Estado de Defesa na Corte.

Os ministros julgam suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a reunião de Bolsonaro com embaixadores estrangeiros em julho do ano passado, ocasião em que o então presidente atacou as urnas e o sistema eleitoral.

Para a defesa do ex-presidente, a inclusão de provas não relacionadas ao que é, de fato, investigado na ação cerceou o direito de defesa do ex-presidente.

O PDT, por sua vez, afirmou que a minuta faz parte de um contexto maior, que demonstraria ações de teor golpistas conduzidas por Bolsonaro ao longo da campanha.

Relator reforçou inclusão de minuta

Durante a leitura do relatório, o ministro Benedito Gonçalves reforçou os argumentos que o levaram a incluir a minuta golpista. Para ele, há "correlação do discurso com a eleição e ao aspecto quantitativo da gravidade".

Para ele, a proposta de alteração do resultado do pleito "densifica os argumentos que evidenciam a ocorrência de abuso de poder político tendente a promover descrédito a esta Justiça Eleitoral e ao processo eleitoral".

Constata-se, assim, a inequívoca correlação entre os fatos e documentos novos e a demanda estabilizada, uma vez que a iniciativa da parte autora converge com seu ônus de convencer que, na linha da narrativa apresentada na petição inicial, a reunião realizada com os embaixadores deve ser analisada como elemento da campanha eleitoral de 2022, dotado de gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e, assim, configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação."
Benedito Gonçalves, ministro do TSE

Ele também relembrou as alegações tanto do PDT e de Bolsonaro ao longo do processo, as provas colhidas e os depoimentos feitos ao longo da ação. Ele apontou que a oitiva de Anderson Torres, por exemplo, foi colaborativa com o processo e o ex-ministro respondeu a todas as perguntas.

Julgamento será longo

A sessão de hoje contou com a leitura do relatório, as sustentações orais da defesa de Bolsonaro e do PDT e a fala do Ministério Público Eleitoral.

O relator vota na próxima semana. O TSE reservou a próxima terça (27) e quinta-feira (29) para continuar o julgamento e não descarta convocar uma sessão extraordinária na quarta (28). O objetivo é concluir a discussão antes do recesso, que começa em 1º de julho.

O voto de Benedito Gonçalves tem mais de 400 páginas e pode consumir parte considerável do julgamento.

Há a expectativa de um ministro mais alinhado a Bolsonaro peça vista (mais tempo de análise) e suspenda o julgamento. As apostas estão em Nunes Marques e Raul Araújo, que proferiram decisões benéficas ao ex-presidente no passado.

Se isso ocorrer, porém, a suspensão será temporária. As novas regras do TSE definem que o processo deve ser devolvido em até 60 dias, caso contrário, será levado à pauta de julgamentos automaticamente.