Conteúdo publicado há 11 meses

STF tem maioria a favor de execução da pena após condenação por júri

O STF (Supremo Tribunal Federal) já tem maioria de votos para autorizar a execução da pena imediatamente depois da condenação do réu pelo tribunal do júri. Em discussão no Plenário Virtual, a questão tem previsão de acabar na segunda-feira (7), mas seis dos 11 ministros já votaram a favor da execução imediata da pena. Até agora, tem sido vencedor o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.

O que aconteceu

Alcance nacional. A possibilidade de execução da pena logo depois da condenação pelo júri popular está em discussão num recurso que teve a repercussão geral reconhecida —ou seja, a decisão tomada nesse processo será de cumprimento obrigatório por todos os tribunais do país.

No caso, o STF discute se a execução imediata obedece ou não o que diz a Constituição, que só autoriza a execução da pena depois que não couber mais recursos contra a decisão (trânsito em julgado).

No Brasil, só são julgados pelo tribunal do júri os casos de crimes dolosos contra a vida. E o chamado "pacote anticrime", aprovado em 2019, criou regra segundo a qual condenados pelo júri a mais de 15 anos de prisão não podem recorrer em liberdade.

O recurso em julgamento pelo Supremo discute um caso de feminicídio em Santa Catarina. Um homem foi condenado a mais de 26 anos de prisão pelo júri e foi proibido de recorrer em liberdade.

O juiz do caso justificou a decisão com o "princípio constitucional da soberania dos veredictos", mas o réu foi autorizado a aguardar o julgamento dos recursos em liberdade pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O Supremo agora julga o processo com base num recurso do Ministério Público.

A favor da execução imediata

Para o ministro Barroso, relator, o juiz que conduz o júri pode proibir o réu condenado de recorrer em liberdade. Segundo ele, a Constituição diz que o júri é soberano nos casos que julga.

Em seu voto, Barroso explica que as decisões do júri só podem ser reformadas pela segunda instância quando houver "indícios fortes de nulidade do processo ou de condenação manifestamente contrária à prova dos autos", o que são "hipóteses incomuns".

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Ademais, no caso dos crimes dolosos contra a vida, mais notoriamente nos de homicídio, a celeridade da resposta penal é indispensável para que a Justiça cumpra o seu papel de promover segurança jurídica, dar satisfação social e cumprir sua função de prevenção geral.
Luís Roberto Barroso, ministro do STF

Barroso também considerou a nova regra do "pacote anticrime" uma "limitação indevida".

Quem mais votou a favor

O ministro já foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O ministro Luiz Edson Fachin também votou pela possibilidade de execução imediata da pena depois da condenação pelo júri, mas só nos casos em que a pena for maior que 15 anos.

Portanto, Fachin acabou computado como voto a favor da divergência. Mas, na questão constitucional envolvida, ele acompanhou o relator.

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Presunção de inocência

O primeiro a divergir de Barroso foi o ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, o Supremo tem "inúmeros" precedentes a favor da possibilidade de recorrer da condenação pelo júri. Mas isso não significa, continuou, que o réu não possa ser preso imediatamente depois de condenado pelos jurados —mas aí seria uma prisão preventiva, e não a execução imediata, ou antecipada, da pena.

Para Gilmar, a execução imediata é inconstitucional porque viola a presunção de inocência, princípio segundo o qual ninguém pode ser tratado como culpado antes do fim do processo.

A Constituição diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Para Gilmar, "o texto constitucional é autoevidente".

O fundamento do processo penal, sua razão de existir, é o reconhecimento de que, em um Estado Democrático de Direito, uma sanção penal somente pode ser imposta após a obtenção de uma condenação definitiva com total respeito às regras do devido processo penal.
Gilmar Mendes, ministro do STF

Gilmar foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux ainda não votaram. Cristiano Zanin Martins, que tomou posse na última quinta-feira (3), não deve votar, já que assumiu a cadeira de Lewandowski, que já votou.

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