Esse conteúdo é antigo

União terá de indenizar filho de Genivaldo em R$ 1 milhão e estuda recorrer

A 7ª Vara Federal de Sergipe condenou a União a pagar R$ 1 milhão ao filho de Genivaldo de Jesus Santos, morto por agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em maio de 2022. A indenização é por danos morais, além de pensão mensal de dois terços de salário mínimo até ele completar 24 anos (o menino tinha 7 anos quando o pai morreu).

O que aconteceu

Não houve acordo com a defesa do filho de Genivaldo, e o governo Lula (PT) estuda recorrer. A AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou em nota que avaliará "a possibilidade de recurso em relação a este aspecto da sentença".

O impacto da morte para o menor E. D. J. D. S. O. é severo, porque ele perdeu o pai aos 7 anos e estará por toda a sua vida exposto às filmagens da morte de seu genitor.
Rafael Soares Souza, juiz federal

Mãe de Genivaldo receberá R$ 405 mil, e essa decisão foi celebrada pela AGU. A Justiça homologou um acordo de indenização de R$ 405 mil a Maria Vicente de Jesus, a ser paga pela União — R$ 400 mil serão por dano moral à mãe da vítima, enquanto R$ 5 mil serão pagos por danos materiais com o sepultamento de Genivaldo.

Mãe do menino pedia R$ 100 milhões

O processo foi movido pela ex-companheira de Genivaldo, Maria Fabiana dos Santos, mas ela foi excluída. O juiz acolheu evidências apresentadas pela AGU de que ela não era mais companheira dele no dia da morte.

Maria Fabiana e o filho cobravam indenização de R$ 100 milhões, baseando-se na indenização de US$ 27 milhões paga à família de George Floyd, morto por violência policial em 2020 nos EUA. Já a mãe de Genivaldo, Maria Vicente, foi incluída no processo posteriormente.

O magistrado pediu que Defensoria Pública da União em Sergipe fosse notificada para prestar apoio ao filho de Genivaldo. Segundo o juiz federal, a mãe do garoto "relatou informalmente" que o filho "está passando por dificuldades para lidar com a morte do pai". Maria Fabiana também "relatou a falta de atendimento psicológico especializado".

Diante desse contexto, entendo que o valor dos danos morais deve ser de R$ 1 milhão para E. D. J. D. S. O., um pouco acima dos parâmetros do STJ, mas, a meu juízo, motivadamente. Isso se justifica também sob a ótica do dano ao projeto de vida, isto é, as repercussões negativas, os desvios no curso de vida esperado da vítima e familiares por força de um ato ilícito, o que deve ser ponderado na fixação da indenização por danos morais.
Rafael Soares Souza, juiz federal

Continua após a publicidade

Relembre o caso

A morte aconteceu no dia 25 de maio de 2022 em Umbaúba (SE). Na ocasião, Genivaldo foi abordado em uma blitz da PRF enquanto pilotava sua moto na BR-101. Segundo os policiais, ele estaria sem capacete.

Ao ser questionado, teria tentado explicar que tomava remédios para distúrbios psiquiátricos, o que foi confirmado pelo sobrinho que o acompanhava, Wallison de Jesus.

Ao chamarem reforços, os policiais começaram uma série de agressões. Genivaldo foi jogado em um porta-malas da viatura da PRF, sob fumaça intensa. A cena foi registrada em vídeo pelos celulares de testemunhas presentes.

Pelas frestas da porta traseira, mantida semifechada, era possível ver fumaça escapando e também as pernas do homem balançando em desespero, enquanto ele gritava no interior da viatura. Assim que Genivaldo parou de se debater e gritar, os policiais fecharam a porta traseira da viatura, entraram no carro e deixaram o local.

Continua após a publicidade

Em agosto, o ministro da Justiça, Flávio Dino, assinou a demissão dos três agentes da PRF envolvidos na morte de Genivaldo. Outros dois policiais foram suspensos.

A PRF havia recomendado a demissão dos três policiais, em conclusão da investigação interna do caso, além da suspensão de outros dois agentes, por 32 e 40 dias, "por terem preenchido boletim de ocorrência sem a devida transparência e informações relevantes".

As demissões, segundo o ministério, foram baseadas em "infrações disciplinares" e violação dos deveres da função, como "observar as normas legais e regulamentares, e de tratar com urbanidade as pessoas; e praticar injusta ofensa física, em serviço, a particular".

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.