O que é candidatura coletiva? Saiba quais são as regras
De UOL em São Paulo
20/09/2023 15h23
A 'candidatura coletiva' é uma iniciativa que pretende a divisão do mandato parlamentar entre várias pessoas. Não há, em tese, hierarquia e as decisões devem ser tomadas por todos os integrantes do grupo.
Na prática, porém, há alguns obstáculos. Embora a campanha possa ser feita coletivamente, a candidatura continua sendo registrada no nome de uma pessoa somente.
Apesar da quantidade crescente de candidaturas coletivas, ainda não há no Brasil uma regulamentação oficial.
De acordo com as estatísticas levantadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no ano de 2022, o número de candidaturas coletivas registrou um recorde. Foram 213 ao todo, 64% concorrendo para deputados estaduais ou distritais, 34% para deputados federais e 2% para o Senado.
Os argumentos para a criação de uma candidatura coletiva podem ser variados. Essencialmente, defende-se que o mandato pode ampliar vozes representando a pluralidade que existe na sociedade. Oportunidade para incluir indígenas, negros e pessoas integrantes da comunidade LGBTQIA+.
Uma das intenções também é conseguir mais votos ao concorrer em grupo. Em entrevista ao UOL em 2020, Bruno Beraldin, que na época concorria como pré-candidato a vereador em São Paulo, explicou a criação da candidatura "Todos Pela Acessibilidade". "Nós víamos diversos candidatos com deficiência e nenhum sendo eleito", argumentou.
Para evitar impasses, o parlamentar e seus coparlamentares fazem um planejamento interno. Contratos podem ser assinados em cartório e estatutos são utilizados para orientar a campanha eleitoral e o mandato.
O voto nas sessões parlamentares fica a cargo de quem foi oficialmente eleito, ou seja, a pessoa que teve o nome registrado e aparece na tela das urnas eleitorais. Os coparlamentares atuam em outros momentos, como nos debates diários e discussões sobre os temas defendidos pelo mandato.
Vale destacar que no caso do parlamentar representante legal renunciar ao cargo, não será um colega do coletivo que irá substituí-lo, mas sim um suplente que pode não ter qualquer ligação com o grupo em questão.
"Um coparlamentar não poderia assumir a cadeira em nenhuma hipótese. Ele não existe juridicamente", explicou o especialista em direito eleitoral e doutor pela UFPR (Universidade Federal do Paraná) Luiz Fernando Casagrande Pereira, também em entrevista ao UOL.