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Com Zanin e Toffoli, STF está a 1 voto da maioria para condenar réus do 8/1

Penas propostas vão de 12 a 17 anos; demais ministros ainda não votaram Imagem: Letícia Casado/UOL

Do UOL, em São Paulo

26/09/2023 09h49Atualizada em 29/09/2023 20h46

Cinco ministros do STF já votaram, até o início da noite desta sexta (29), para condenar mais cinco réus pelos atos de 8 de janeiro. Se mais um magistrado votar contra os réus, a Corte formará maioria pela condenação. O julgamento virtual vai até a próxima segunda (2).

O que aconteceu

Quatro ministros já seguiram o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a favor da condenação dos réus: Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Os três primeiros seguiram Moraes na íntegra, enquanto Zanin divergiu em relação às penas aplicadas.

Moacir José dos Santos foi preso em flagrante no Palácio do Planalto em 8/1. Moraes votou por uma pena de 17 anos de prisão para ele e foi seguido por Edson Fachin. Zanin também votou pela condenação, mas deu pena de 15 anos.

Nilma Lacerda Alves, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e João Lucas Vale Giffoni também são julgados e Moraes votou por uma condenação de 14 anos de prisão para cada. Zanin concordou com as condenações, mas deu pena de 11 anos.

Já Davis Baek, pelo voto de Moraes, deve ser condenado a 12 anos. Ao contrário dos demais, ele foi absolvido dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Zanin, nesse caso, votou por uma pena de 10 anos.

Casos ainda devem ser analisados pelos demais ministros. Eles têm até as 23h59 do dia 2 (segunda-feira que vem) para publicar o voto no sistema eletrônico.

Réus são julgados por crimes como: abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

STF já condenou outros três réus do 8/1, mas em julgamento presencial, no plenário da Corte. Dois pegaram 17 anos de prisão, e um, 14. Cerca de 200 réus ainda devem ser julgados.

Em outros 1.100 processos, o STF autorizou a PGR (Procuradoria-Geral da República) a propor acordos de não-persecução penal. Decisão vale para acusados que estavam acampados na frente do quartel-general do Exército em Brasília. Quem participou da depredação de prédios públicos não terá direito ao benefício.

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