A depender dos fatos, Bolsonaro pode ser processado nos EUA, diz professor
Colaboração para o UOL, em São Paulo
19/03/2024 18h25Atualizada em 19/03/2024 19h09
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ser também processado nos EUA se comprovado fraude e crime por suposta falsificação de documento de vacinação, afirmou o professor de direito da UFF (Universidade Federal Fluminense) Gustavo Sampaio durante o UOL News desta terça-feira (19).
Bolsonaro foi indiciado hoje pela Polícia Federal, que espera por polícia dos EUA para decidir se o incrimina com aliados.
Nesse momento, a participação do aparato de investigação americano, da polícia americana, é fundamental para dizer se ele usou o documento lá fora também. Gustavo Sampaio, professor de direito da UFF
Devo adicionar que, a depender dos fatos, e não posso taxar uma resposta porque dependemos de mais informações, mas a depender dos fatos, ele poderá ser considerado em curso um crime praticado em território americano, sujeito, portanto, a investigação e possível processamento judicial nos Estados Unidos da América, porque cada estado é soberano. Gustavo Sampaio, professor de direito da UFF
Se ele praticou crime nos EUA, o poder judiciário norte-americano tem competência para processá-lo também. As investigações vão transcorrer mais, e nós teremos mais elementos para falar melhor sobre esse aspecto. Gustavo Sampaio, professor de direito da UFF
O professor explica o que significa o indiciamento que o ex-presidente sofreu hoje pela Polícia Federal e o que pode ocorrer aqui no Brasil.
Aqui no Brasil, [ele foi indicado pelo] termo do indiciamento - fase da investigação que na sua conclusão o delegado de polícia, a autoridade policial, com base em todas as provas coligidas pela própria polícia, decide se aquele indivíduo poderá ou não ser responsável por aquele ou aqueles crimes. Delegado não tem poder de acusar ninguém, quem faz isso é o Ministério Público. Mas ele pode indiciar. Gustavo Sampaio, professor de direito da UFF
Até o momento indiciou por crime do artigo 313 A do Código Penal, que é o crime de inserção de dados falsos em sistema informático, e também por crime de associação criminosa do artigo 288, por conta da participação de outras pessoas que estariam envolvidas nessa concertação criminosa. Gustavo Sampaio, professor de direito da UFF
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