TSE julga condenação de presidente do Iphan por fake news em eleição

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julga nesta terça-feira (13) o recurso do presidente do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), Leandro Grass, contra a decisão que o deixou inelegível por 8 anos por abuso no uso dos meios de comunicação, incluindo a propagação de fake news envolvendo o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), na eleição de 2022.

O que aconteceu

Grass foi condenado pelo TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) por abuso no uso dos meios de comunicação nas eleições de 2022. A decisão é de março deste ano e deixou Grass e sua então candidata a vice, Olgamir Ferreira, inelegíveis por oito anos. Por 4 votos a 2 os desembargadores do tribunal consideraram que a campanha de Grass ao governo do Distrito Federal teve várias peças publicitárias consideradas irregulares por, dentre outros motivos, divulgar informação descontextualizada e falsa envolvendo Ibaneis Rocha.

Candidato apoiado por Lula e pelo PT. Naquele ano, Grass foi o candidato do Partido Verde ao governo do Distrito Federal e teve apoio do PT e do próprio presidente Lula (PT). Ele foi derrotado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) ainda no primeiro turno da disputa.

O que dizem Grass e Ibaneis

Em recurso, defesa de Grass alega que o número de peças publicitárias consideradas irregulares não foi suficiente para caracterizar abuso. A defesa do hoje presidente do Iphan recorreu ao TSE pedindo que a ação seja considerada improcedente e que a decisão do TRE-DF seja reformada. A defesa alega que o fato de a Justiça Eleitoral ter reconhecido que algumas de suas propagandas eram irregulares não configuraria automaticamente abuso no uso dos meios de comunicação.

A defesa alega também que nem todos os questionamentos se tratam de acusações ou afirmações falsas. A campanha de Ibaneis questionou 13 peças, das quais oito continham erros formais, como não mencionar todos os partidos da coligação, e não acusações ou afirmações envolvendo Ibaneis

"As demais, que foram consideradas como ofensivas à honra do Sr. Ibaneis, tratam, com variações, de dois temas: a adjetivação do candidato à reeleição como mentiroso por não cumprir promessas de campanha feitas nas eleições de 2018; e classificação do governo, e não da figura do governador, como corrupto", diz a defesa de Leandro Grass ao TSE.

Defesa de Ibaneis pede manutenção da punição e alega que propaganda irregular alavancou candidatura. Em sua manifestação encaminhada ao TSE, a defesa de Ibaneis Rocha alega que a quantidade de propagandas consideradas irregulares que vincularam o governador a casos de corrupção e mesmo faziam referência a ele como sendo mentiroso teriam contribuído para Grass chegar ao segundo lugar no pleito, já que, no início da campanha, ele tinha apenas 3% das intenções de voto nas pesquisas de opinião.

"A conclusão do v. acórdão recorrido está alinhada às provas dos autos no sentido de que o recorrente Leandro Grass desvirtuou o financiamento público de campanha eleitoral para realizar robustos investimentos em publicidade visando dolosamente a construção de peças de propaganda com grave desinformação, notícias falsas, injúrias e calúnias, desviando a finalidade do espaço de propaganda eleitoral e de seu financiamento", diz a defesa de Ibaneis em sua manifestação ao TSE.

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MPE é contra inelegibilidade

Ministério Público Eleitoral entende que não houve divulgação de fake news. Em parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, se manifestou contrário à ação movida pela chapa de Ibaneis. Ele entendeu que não houve divulgação de informações inverídicas e entendeu que o fato de haver várias representações por propaganda irregular, sem mensurar o efetivo impacto e alcance destas propagandas na campanha, não configuram abuso no uso dos meios de comunicação.

"Na situação dos autos, não se observa a divulgação de informações efetivamente inverídicas ou ainda o uso massivo de tais conteúdos, ao ponto de justificar a imposição da sanção de inelegibilidade aos envolvidos. Consoante remansosa jurisprudência da Corte Superior Eleitoral, não se admite reconhecer o abuso de poder com supedâneo em meras presunções acerca do encadeamento dos fatos", afirma o Ministério Público Eleitoral, que pede que o acórdão do TRE-DF seja reformado sem punição a Grass e a sua então candidata a vice.

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