Ex-prefeito de Santos, deputado é condenado por improbidade administrativa
O deputado federal Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa com dano ao erário.
O que aconteceu
Irregularidades em contratação. Segundo o Ministério Público de São Paulo, quando era prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa infringiu a Lei de Licitações na contratação de empresas para publicidade em espaços públicos.
O motivo seria a dispensa de licitação para a permissão de uso de publicidade nos relógios públicos do município. De acordo com o Ministério Público de São Paulo, a dispensa de licitação foi indevida e sem qualquer formalização. A empresa contratada se beneficiou do ato, deixando de pagar mensalidade do preço público de taxa de publicidade.
Condenação. Paulo Alexandre Barbosa foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil equivalente ao dano ao erário, proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos, ou benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. Além do ressarcimento integral do dano de forma solidária com a empresa beneficiada.
A empresa que se beneficiou da contratação também foi condenada. A Buldogue Mídia Exterior/Urban 7 Soluções Urbanas deve ressarcir integralmente o dano de forma solidária com o ex-prefeito. Além disso, está proibida de contratar com o poder público ou de receber incentivos, ou benefícios fiscais. Os sócios da empresa também foram condenados.
Prefeitura de Santos. Paulo Alexandre Barbosa foi prefeito do município entre 2013 e 2020, e se articula para tentar a próxima eleição com apoio do atual prefeito Rogério Santos (Republicanos).
Ao UOL, a defesa de deputado disse vai recorrer e ressaltou que ele segue elegível de acordo com a lei. "Paulo Alexandre Barbosa respeita a decisão colegiada, mas está firmemente convicto de que não praticou qualquer ato de improbidade administrativa", diz o texto.
Leia a nota do deputado
Em primeiro lugar, esclarecemos que a decisão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não implica inelegibilidade, pois nela não houve condenação por ato de improbidade administrativa que importou, cumulativamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, como prevê o art. 1º, I, "l", da Lei Complementar nº 64/1990. Portanto, o Deputado Paulo Alexandre Barbosa continua plenamente elegível. É oportuno salientar ainda que a 9ª Câmara de Direito Público acolheu em parte o recurso interposto pela defesa do Deputado Paulo Alexandre Barbosa e reduziu o fundamento legal da condenação proferida na primeira instância. O deputado Paulo Alexandre Barbosa respeita a decisão colegiada, mas está firmemente convicto de que não praticou qualquer ato de improbidade administrativa. Por isso, recorrerá às instâncias competentes, na forma da lei.
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