CNJ suspende juíza de MG por infração em postagens sobre Lula: "nove dedos"

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aplicou pena de disponibilidade, por 60 dias, à juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por compartilhar mensagens de caráter político-partidário com críticas ao presidente Lula (PT) nas redes sociais.

O que aconteceu

Todos os conselheiros entenderam que a magistrada cometeu falta funcional e violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Juízes são proibidos se de filiar a partidos políticos, assim como fazer demonstração de apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos políticos.

No processo administrativo disciplinar, foram citadas seis postagens nas redes sociais da juíza. Uma delas é um vídeo em que aparece uma mulher narrando que o presidente da Islândia viajou a Londres para a coroação do rei Charles 3º em um voo comercial e com apenas uma assessora, sem avião presidencial e seguranças. A juíza, ao publicar o vídeo, colocou a seguinte legenda: "Lição não aprendida pelo nove dedos". Outra postagem fazia referência a um suposto projeto do PT para "garantir a impunidade no Brasil".

Outro lado: O UOL procurou a magistrada por meio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e aguarda retorno. Ao se manifestar no processo, ela confirmou ser a autora dos compartilhamentos e reconheceu que as postagens eram inadequadas. Ela alegou, porém, que os posts foram realizados após as eleições de 2022, sem qualquer ataque às instituições ou ao Estado Democrático de Direito e foram apagados assim que tomou conhecimento do processo.

Postagem compartilhada pela juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, punida pelo CNJ
Postagem compartilhada pela juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, punida pelo CNJ Imagem: Reprodução/CNJ

Durante o período em que estiver em disponibilidade, a juíza continua recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. A lei que rege a magistratura é de 1979, ano em que o país estava sob uma ditadura, e prevê penas disciplinares conforme a gravidade do ato: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade; aposentadoria compulsória; e demissão.

Conselheiros divergiram sobre dosimetria e relatora queria punição mais branda. A conselheira Renata Gil votou pela aplicação da pena de advertência, argumentando que a juíza tem 72 anos, não tinha fatos desabonadores em sua ficha funcional, não era juíza eleitoral, reconheceu o caráter inadequado das postagens e apagou os posts compartilhados. Ela foi seguida pelos conselheiros Caputo Bustos e Alexandre Teixeira.

Corregedor Nacional de Justiça defendeu a aplicação de uma pena mais grave. O ministro Luís Felipe Salomão citou outro caso semelhante já julgado pelo CNJ em que a pena aplicada foi a disponibilidade por 60 dias. "Desnecessário ressaltar, que, em matéria disciplinar, para evitar subjetivismo e insegurança jurídica, a observância dos precedentes e de regras objetivas claras são imprescindíveis ao processo administrativo", escreveu ele.

Salomão foi seguido pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e por outros oito conselheiros. São eles: José Edivaldo Rocha Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Daniela Pereira Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

Deixe seu comentário

Só para assinantes