STJ aplica decisão do STF e extingue pena de homem que portava maconha
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) usou pela primeira vez a decisão fixada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em junho e extinguiu a pena de um homem que havia sido condenado por portar 23 gramas de maconha.
O que aconteceu
STJ aplicou novo entendimento de que quantidade de droga se configura como de uso pessoal. Essa foi a primeira vez que a Corte usou o entendimento do STF em uma decisão colegiada, quando os ministros votam e tomam uma decisão em conjunto. O resultado foi por unanimidade na Sexta Turma do STJ para extinguir a punibilidade do homem.
Deve ser reconhecida extinta a punibilidade do réu, com a consequente remessa ao Juizado Especial Criminal competente para a apuração do ilícito administrativo. Trecho de acórdão do STJ
Homem havia sido condenado a seis anos de prisão. A decisão do STJ pela extinção da punibilidade foi tomada na última quarta-feira (14), mas só foi divulgada ontem (21). A Corte deixou em aberto para a primeira instância avaliar se o acusado precisa de advertência sobre o uso de drogas ou presença obrigatória em curso educativo contra entorpecentes.
Peso que difere usuário de traficantes é de 40g
A decisão de junho do STF não legalizou o porte de maconha. O que a Suprema Corte fez foi definir uma quantidade de droga que configura uma pessoa como usuária ou como traficante. O peso definido foi de 40 gramas. Na prática, isso significa que, se alguém for flagrado com uma quantia menor que essa, a pessoa não está cometendo crime, mas sim um ato ilícito administrativo.
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